23/05/201
No Dia Nacional da Adoção, lembrado neste domingo, 25 de maio, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) celebra a criação do Cadastro Nacional de Adoção (CNA). Criada em 2008, a ferramenta reúne informações sobre crianças e adolescentes que estão aptos a serem adotados e sobre as pessoas que pretendem recebê-las. Juízes, Promotores de Justiça e outros representantes de cerca de 3 mil varas da infância e juventude do país estão habilitados a consultar o banco de dados; prática que diminui significativamente a burocracia dos processos de adoção no Brasil.
E para falar mais sobre esse assunto, a reportagem do jornal O Estado do Pantanal e o portal Jardim Notícias, esteve com o juiz da Vara da Infância e Juventude, doutor Luiz Alberto de Moura Filho (FOTO), oportunidade em que o magistrado conversou com exclusividade, sobre um tema ainda bastante complexo – Adoção.
E para falar mais sobre esse assunto, a reportagem do jornal O Estado do Pantanal e o portal Jardim Notícias, esteve com o juiz da Vara da Infância e Juventude, doutor Luiz Alberto de Moura Filho (FOTO), oportunidade em que o magistrado conversou com exclusividade, sobre um tema ainda bastante complexo – Adoção.
EP - O QUE É ADOÇÃO?
Juiz Luiz Alberto - É a forma de se colocar uma criança que teve seus direitos violados ou foi abandonada em uma família substituta, onde são construídos os vínculos afetivos e o judiciário atua tornando este laço legal, e a criança tem todos os direitos de um filho.
Juiz Luiz Alberto - É a forma de se colocar uma criança que teve seus direitos violados ou foi abandonada em uma família substituta, onde são construídos os vínculos afetivos e o judiciário atua tornando este laço legal, e a criança tem todos os direitos de um filho.
EP - QUEM SÃO AS CRIANÇAS ENCAMINHADAS PARA ADOÇÃO?
Juiz Luiz Alberto - São crianças que foram retiradas de suas famílias, vítimas de negligencia, maus tratos, violência, abuso. Primeiro, através da rede de atendimento (CRAS, CREAS, Conselho Tutelar) é feita a busca por parentes que possam receber a criança para que ela retorne para a família ou família extensa. Quando a família não consegue se reorganizar e não tem pessoas que não possam cuidar, os pais perdem o poder familiar e as crianças são inseridas em família substituta através da doação.
Juiz Luiz Alberto - São crianças que foram retiradas de suas famílias, vítimas de negligencia, maus tratos, violência, abuso. Primeiro, através da rede de atendimento (CRAS, CREAS, Conselho Tutelar) é feita a busca por parentes que possam receber a criança para que ela retorne para a família ou família extensa. Quando a família não consegue se reorganizar e não tem pessoas que não possam cuidar, os pais perdem o poder familiar e as crianças são inseridas em família substituta através da doação.
EP - COMO DEVE PROCEDER A PESSOA QUE TIVER INTENÇÃO DE ADOTAR?
Juiz Luiz Alberto - Deve procurar a equipe técnica da Vara da Infância, assistente social e psicóloga, onde vai receber as orientações sobre a documentação necessária para o processo de habilitação, preencher uma ficha com seus dados pessoais e o perfil da criança desejada, e depois de entregar a documentação, será protocolado. O casal irá passar por avaliação social e psicológica, o pedido será encaminhado ao Ministério Público e depois de sentenciado, serão inscritos no cadastro Nacional de Adoção (CNA).
Juiz Luiz Alberto - Deve procurar a equipe técnica da Vara da Infância, assistente social e psicóloga, onde vai receber as orientações sobre a documentação necessária para o processo de habilitação, preencher uma ficha com seus dados pessoais e o perfil da criança desejada, e depois de entregar a documentação, será protocolado. O casal irá passar por avaliação social e psicológica, o pedido será encaminhado ao Ministério Público e depois de sentenciado, serão inscritos no cadastro Nacional de Adoção (CNA).
EP - UM CASAL PODE RECEBER UMA CRIANÇA DE OUTRA PESSOA E REGISTRAR COMO SUA?
Juiz Luiz Alberto - Não, isto é considerado crime. A mãe deve ser encaminhada para Vara da Infância para receber orientação e acompanhamento. Quando a criança nascer, caso ela mantenha o desejo de entregar a criança, esta será encaminhada para um casal habilitado, que já passou por avaliação e está inscrito no cadastro nacional. Importante observar que, neste caso, a mãe não será punida, somente quando abandona a criança no lixo, na porta de alguém, joga em algum lugar etc.
Juiz Luiz Alberto - Não, isto é considerado crime. A mãe deve ser encaminhada para Vara da Infância para receber orientação e acompanhamento. Quando a criança nascer, caso ela mantenha o desejo de entregar a criança, esta será encaminhada para um casal habilitado, que já passou por avaliação e está inscrito no cadastro nacional. Importante observar que, neste caso, a mãe não será punida, somente quando abandona a criança no lixo, na porta de alguém, joga em algum lugar etc.
EP - RECENTEMENTE SURGIU NA MÍDIA REPORTAGENS FALANDO SOBRE A INCLUSÃO DE ESTRANGEIROS NO CNA. O QUE PROVOCOU ESTA DECISÃO?
Juiz Luiz Alberto - Os casais estrangeiros aceitam grupos de irmãos, crianças maiores, alguns adolescentes, observando que, em nossas instituições de acolhimento, a realidade é de adolescentes, grupos de irmãos, crianças negras, pardas. Os casais habilitados no Brasil têm como perfil crianças pequenas, do sexo feminino e fazem restrição a grupo de irmão, o que faz com que nossas crianças permaneçam muito tempo acolhidos e com a possibilidade de inserção em famílias substituta muito pequena.
Juiz Luiz Alberto - Os casais estrangeiros aceitam grupos de irmãos, crianças maiores, alguns adolescentes, observando que, em nossas instituições de acolhimento, a realidade é de adolescentes, grupos de irmãos, crianças negras, pardas. Os casais habilitados no Brasil têm como perfil crianças pequenas, do sexo feminino e fazem restrição a grupo de irmão, o que faz com que nossas crianças permaneçam muito tempo acolhidos e com a possibilidade de inserção em famílias substituta muito pequena.
EP - QUAL É A MENSAGEM FINAL DO JUIZ LUIZ ALBERTO DE MOURA FILHO AOS NOSSOS LEITORES E INTERNAUTAS?
Juiz Luiz Alberto - A adoção representa, para muitas crianças e adolescentes, uma nova chance de ser feliz. Impedidos, por diversos motivos, de conviver com a família biológica, eles encontram, na nova família, o carinho e atenção que precisam para crescer e se desenvolver de forma saudável. Procure a Vara da Infância e saiba como fazer parte desse projeto familiar.
Foto: Paulo Abílio
Fonte: Paulo Abílio-
http://www.fronteiranews.com/?pg=noticia&id=32658
Juiz Luiz Alberto - A adoção representa, para muitas crianças e adolescentes, uma nova chance de ser feliz. Impedidos, por diversos motivos, de conviver com a família biológica, eles encontram, na nova família, o carinho e atenção que precisam para crescer e se desenvolver de forma saudável. Procure a Vara da Infância e saiba como fazer parte desse projeto familiar.
Foto: Paulo Abílio
Fonte: Paulo Abílio-
http://www.fronteiranews.com/?pg=noticia&id=32658
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