29/05/2014
A deputada Liliam Sá, do Pros do Rio de Janeiro, apresentou nesta quinta-feira (29) projeto de lei (PL 7632/14) para tentar coibir os casos em que pais por adoção têm, por decisão de juízes, que devolver as crianças às famílias biológicas após longos períodos de guarda provisória.
Pelo menos 12 casos desse tipo foram lembrados em audiência pública que discutiu o problema na Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados. Como resultado da discussão, além de ter apresentado o projeto, a deputada vai sugerir que o assunto vire tema de uma subcomissão.
Na audiência, uma das causas apontadas para a retirada das crianças adotivas dos pais por adoção durante a guarda provisória foi a morosidade da Justiça em concluir os processos de guarda definitiva, que chegam a demorar cinco anos.
O projeto de lei apresentado pela deputada Liliam Sá inclui no Estatuto da Criança e do Adolescente prazo máximo de um ano para que os processos de adoção sejam concluídos. Esse prazo já está previsto em resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça, o CNJ, no dia 29 de abril, e a ideia é inclui-lo na lei.
"Esse projeto vai dar a segurança para os pais adotantes, para corrigir distorções nestas questões de devolução das crianças que já estão dentro do lar adotivo dois, três, quatro, cinco anos, como nós ouvimos aqui na audiência pública".
A decisão recente do CNJ também estabelece que os pais biológicos perderão quaisquer direitos sobre a criança após 120 dias do início da guarda provisória. A ideia é evitar casos como dos pais Leilane e Márcio Dias. Eles criam sua filha adotiva Rafaela, de 2 anos e 8 meses, desde o nascimento. Mas há sete meses a Justiça decidiu pela devolução da criança aos pais biológicos, que resolveram recorrer ao Judiciário para ter a criança de volta.
A Justiça deu o direito de visitação aos pais por adoção a cada 15 dias, quando Rafaela sempre pede para voltar para casa, conforme relata Leilane.
"Eu quero colocar os sentimentos de uma mãe, que perde um filho, mas o filho ainda está vivo, e esse filho de quinze em quinze dias, me pede socorro e eu não posso fazer nada. Eu falo: filha, a mamãe não quer levar você, mas eu tenho que te levar, eu tenho que te entregar".
Na audiência, o juiz de Direito do Tribunal de Justiça da Bahia, Vitor Bezerra, apontou que precisa ser mudada no Brasil a mentalidade social de que a criança é propriedade de quem a gera. O desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Siro Darlan, também afirmou que o Poder Judiciário precisa assimilar o novo conceito de família, que não é mais de família biológica, e sim de família de afeto.
Já a presidente da Associação Nacional de Grupos de Apoio à Adoção, Suzana Schettini, observou que os casos de devolução de crianças adotadas aos pais biológicos após longos períodos de guarda provisória desestimula a adoção no País. Ela destacou que todos os casos relatados são de processos legais de adoção e que hoje existe uma instabilidade jurídica no mundo da adoção.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Lara Haje
Pelo menos 12 casos desse tipo foram lembrados em audiência pública que discutiu o problema na Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados. Como resultado da discussão, além de ter apresentado o projeto, a deputada vai sugerir que o assunto vire tema de uma subcomissão.
Na audiência, uma das causas apontadas para a retirada das crianças adotivas dos pais por adoção durante a guarda provisória foi a morosidade da Justiça em concluir os processos de guarda definitiva, que chegam a demorar cinco anos.
O projeto de lei apresentado pela deputada Liliam Sá inclui no Estatuto da Criança e do Adolescente prazo máximo de um ano para que os processos de adoção sejam concluídos. Esse prazo já está previsto em resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça, o CNJ, no dia 29 de abril, e a ideia é inclui-lo na lei.
"Esse projeto vai dar a segurança para os pais adotantes, para corrigir distorções nestas questões de devolução das crianças que já estão dentro do lar adotivo dois, três, quatro, cinco anos, como nós ouvimos aqui na audiência pública".
A decisão recente do CNJ também estabelece que os pais biológicos perderão quaisquer direitos sobre a criança após 120 dias do início da guarda provisória. A ideia é evitar casos como dos pais Leilane e Márcio Dias. Eles criam sua filha adotiva Rafaela, de 2 anos e 8 meses, desde o nascimento. Mas há sete meses a Justiça decidiu pela devolução da criança aos pais biológicos, que resolveram recorrer ao Judiciário para ter a criança de volta.
A Justiça deu o direito de visitação aos pais por adoção a cada 15 dias, quando Rafaela sempre pede para voltar para casa, conforme relata Leilane.
"Eu quero colocar os sentimentos de uma mãe, que perde um filho, mas o filho ainda está vivo, e esse filho de quinze em quinze dias, me pede socorro e eu não posso fazer nada. Eu falo: filha, a mamãe não quer levar você, mas eu tenho que te levar, eu tenho que te entregar".
Na audiência, o juiz de Direito do Tribunal de Justiça da Bahia, Vitor Bezerra, apontou que precisa ser mudada no Brasil a mentalidade social de que a criança é propriedade de quem a gera. O desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Siro Darlan, também afirmou que o Poder Judiciário precisa assimilar o novo conceito de família, que não é mais de família biológica, e sim de família de afeto.
Já a presidente da Associação Nacional de Grupos de Apoio à Adoção, Suzana Schettini, observou que os casos de devolução de crianças adotadas aos pais biológicos após longos períodos de guarda provisória desestimula a adoção no País. Ela destacou que todos os casos relatados são de processos legais de adoção e que hoje existe uma instabilidade jurídica no mundo da adoção.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Lara Haje
Projeto estabelece prazo máximo de um ano para que os processos de adoção sejam concluídos Foto: Luis Macedo / Câmara dos Deputados
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