Postado em: 21 de maio de 2014
Por Carolina Vilela
A ação é pioneira no Brasil e está registrada na Justiça de Minas Gerais, por meio do Fórum Abelardo Pena, em Uberlândia. Um casal foi condenado a pagar indenização de R$ 15 mil por devolver uma criança após tê-la adotado. Na época, em 2008, a criança tinha 7 anos, e foi devolvida ao abrigo oito meses após a adoção.
A alegação do casal para a devolução era de que a cor da pele estava sendo um problema, e que a convivência não estava dando certo. Eles são negros e a criança branca.
Atualmente a criança está adotada por outra família e tem 13 anos de idade.
Segundo o promotor Epaminondas Costa, o TJMG considerou que a justiça da comarca de Uberlândia agiu bem ao determinar que o casal fique obrigado a pagar reparação por dano moral, em razão do sofrimento que causou à criança.
“Adoção é um ato de gente grande, que exige muita responsabilidade, não é ato de caridade. Não é ato que você pegue uma criança abandonada, leve pra sua casa pra ver se vai dar certo e se não der, devolver à justiça.”
Em outro caso também registrado na comarca de Uberlândia, um adolescente de 12 anos também chegou a ser adotado, mas o casal desistiu e o devolveu. Neste caso também haverá cobrança de indenização.
http://uipi.com.br/destaques/destaques-videos/2014/05/21/casal-e-condenado-pelo-tjmg-a-pagar-indenizacao-por-devolver-crianca-adotada/
A alegação do casal para a devolução era de que a cor da pele estava sendo um problema, e que a convivência não estava dando certo. Eles são negros e a criança branca.
Atualmente a criança está adotada por outra família e tem 13 anos de idade.
Segundo o promotor Epaminondas Costa, o TJMG considerou que a justiça da comarca de Uberlândia agiu bem ao determinar que o casal fique obrigado a pagar reparação por dano moral, em razão do sofrimento que causou à criança.
“Adoção é um ato de gente grande, que exige muita responsabilidade, não é ato de caridade. Não é ato que você pegue uma criança abandonada, leve pra sua casa pra ver se vai dar certo e se não der, devolver à justiça.”
Em outro caso também registrado na comarca de Uberlândia, um adolescente de 12 anos também chegou a ser adotado, mas o casal desistiu e o devolveu. Neste caso também haverá cobrança de indenização.
http://uipi.com.br/destaques/destaques-videos/2014/05/21/casal-e-condenado-pelo-tjmg-a-pagar-indenizacao-por-devolver-crianca-adotada/
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