sábado, 24 de maio de 2014

A COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE, ADERE A CAMPANHA ADOTAR É LEGAL.


23 de Maio de 2014
Por Marisa Tabile Gestora Geral da Comarca LRV
Ser criado e educado numa unidade familiar representa para a criança e para o adolescente estar integrado a um núcleo de amor, respeito e proteção. Assim, a convivência familiar, antes de ser um direito é uma necessidade vital da criança e do adolescente, é imprescindível ao seu desenvolvimento biopsicossocial sadio.
Para a adoção é necessário em primeiro seguir alguns passos:
Em primeiro lugar tomar a decisão para adotar;
Segundo passo: Fazer o cadastro - Procurar a Vara da Infância e Juventude da Comarca e preencher o formulário e apresentar os documentos.
Terceiro passo: Avaliação - O cadastro será avaliado pela equipe interprofissional da vara da infância e juventude, seguido do parecer emitido pelo Ministério Público.
Quarto passo Avaliação: Preparação O postulante à adoção participarão de curso de preparação psicossocial e jurídica.
Quinto passo: Deferida a habilitação, por meio de sentença, você aguardará a criança ou o adolescente com o pertfil desejado, obedecendo à ordem cronológica de inscrição no cadastro.
Sexto passo: Conhecer o futuro filho - Você é chamado para conhecer uma criança ou um adolescente, para então ajuizar o pedido de adoção.
Sétimo passo: Convivência: Dependendo da situação, a adoção poderá ser precedida de estágio de convivência com a criança ou o adolescente, pelo prazo fixado pelo juiz, sendo sempre acompanhado pela equipe interprofissional que apresentará relatório acerca da convivência para deferimento da adoção.
Oitavo passo: Sentença- Após a devida tramitação processual que também é acompanhada pelo Ministério Público o juiz proferirá sentença judicial, estabelecendo assim, o vinculo da adoção entre o pretendente e a criança ou o adolescente; o processo será arquivado e o registro de nascimento original do adotado cancelado.
Nono passo: Nova Família - A criança ou adolescente passará então a possuir certidão de nascimento onde constará o nome dos adotantes como seus pais e também dos avós.
No período de 19 a 25 de maio a Comarca de Lucas do Rio Verde, esta fazendo a Campanha Adotar é legal, cuja finalidade é comemorar o Dia Nacional da Adoção (25/5).
http://www.leialucas.com.br/noticias/Acao-social/4901/
A COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE, ADERE A CAMPANHA ADOTAR É LEGAL.
23 de Maio de 2014
Por Marisa Tabile Gestora Geral da Comarca LRV

Ser criado e educado numa unidade familiar representa para a criança e para o adolescente estar integrado a um núcleo de amor, respeito e proteção. Assim, a convivência familiar, antes de ser um direito é uma necessidade vital da criança e do adolescente, é imprescindível ao seu desenvolvimento biopsicossocial sadio.
Para a adoção é necessário em primeiro seguir alguns passos:
Em primeiro lugar tomar a decisão para adotar;
Segundo passo: Fazer o cadastro - Procurar a Vara da Infância e Juventude da Comarca e preencher o formulário e apresentar os documentos.
Terceiro passo: Avaliação - O cadastro será avaliado pela equipe interprofissional da vara da infância e juventude, seguido do parecer emitido pelo Ministério Público.
Quarto passo Avaliação: Preparação O postulante à adoção participarão de curso de preparação psicossocial e jurídica.
Quinto passo: Deferida a habilitação, por meio de sentença, você aguardará a criança ou o adolescente com o pertfil desejado, obedecendo à ordem cronológica de inscrição no cadastro.
Sexto passo: Conhecer o futuro filho - Você é chamado para conhecer uma criança ou um adolescente, para então ajuizar o pedido de adoção.
Sétimo passo: Convivência: Dependendo da situação, a adoção poderá ser precedida de estágio de convivência com a criança ou o adolescente, pelo prazo fixado pelo juiz, sendo sempre acompanhado pela equipe interprofissional que apresentará relatório acerca da convivência para deferimento da adoção.
Oitavo passo: Sentença- Após a devida tramitação processual que também é acompanhada pelo Ministério Público o juiz proferirá sentença judicial, estabelecendo assim, o vinculo da adoção entre o pretendente e a criança ou o adolescente; o processo será arquivado e o registro de nascimento original do adotado cancelado.
Nono passo: Nova Família - A criança ou adolescente passará então a possuir certidão de nascimento onde constará o nome dos adotantes como seus pais e também dos avós.
No período de 19 a 25 de maio a Comarca de Lucas do Rio Verde, esta fazendo a Campanha Adotar é legal, cuja finalidade é comemorar o Dia Nacional da Adoção (25/5).
 http://www.leialucas.com.br/noticias/Acao-social/4901/

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