Um casal de Santa Catarina perdeu a guarda dos filhos por relatos de envolvimento dom drogas e prostituição. O desembargador Victor Ferreira, da 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de SC, que decidiu pela perda da guarda em recurso ao colegiado, observou que o ambiente onde as crianças viviam não era sadio.
A perda da guarda das crianças já havia sido decidida em primeira instância, mas o casal entrou com recurso. No entendimento do relator ficou comprovado, nos autos, que as condições em que as crianças estavam sendo criadas e educadas eram precárias.
Com base em relatos de que as crianças não frequentavam a escola e viviam sem cuidados de higiene, Victor Ferreira afirma que o casal não consegue atender às necessidades dos filhos. "Como evidenciado nos relatos, não possuem mínima noção de suas responsabilidades, ainda que tenham recebido orientações e acompanhamento psicológico”, completou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.
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