01/08/2014
Crianças e adolescentes, ainda não destituídos do poder familiar ou em processo de destituição, só poderão sair dos abrigos mediante prévia autorização judicial, com a devida comunicação ao Ministério Público estadual (MP/CE). A determinação é da juíza Alda Maria Holanda Leite, coordenadora das Varas da Infância e da Juventude de Fortaleza.
A magistrada estabeleceu que funcionários, voluntários, dirigentes dos abrigos e grupos de apoio se abstenham de manter algum tipo de ligação com os acolhidos que extrapolem a função de meros cuidadores, devendo a relação se restringir a vínculo funcional e profissional. Além disso, proibiu a visitação de qualquer pessoa que não esteja ligada à criança ou adolescente pelo Cadastro Nacional de Adoção.
A juíza levou em consideração a informação de que os abrigados têm sido autorizados pelas instituições de acolhimento a saírem com pessoas estranhas ou com a família natural, sem o devido conhecimento ou autorização judicial.
Destacou também que o número de pessoas aptas para adotar, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é de 31.564, quando existem apenas 5.490 crianças e adolescentes disponíveis para adoção. Disse ser injusto preterir o direito de milhares de pessoas que se submeteram a um processo de habilitação e aguardam regularmente pela adoção.
As medidas constam na Portaria nº 9/2014, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nesta sexta-feira (1º/08). Em caso de descumprimento, fixou multa de três a vinte salários mínimos, podendo ser aplicado o dobro, se houver reincidência.
Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza
http://www.tjce.jus.br/noticias/noticia-detalhe.asp?nr_sqtex=34442
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