sexta-feira, 16 de maio de 2014

JUSTIÇA NEGA PEDIDO DE GUARDA PROVISÓRIA DE CRIANÇAS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA FÍSICA E SEXUAL


15.05.2014
Do R7, com informações do TJDFT
O pai das duas crianças é o acusado de praticar o crime e foi denunciado pela irmã
O juiz da VIJ (Vara da Infância e da Juventude do DF) negou , liminarmente, o pedido de guarda provisória de duas crianças que se encontram internadas em abrigo, por causa de agressões físicas e sexuais praticadas pelo pai delas. O pedido foi feito pela tia da criança, irmã do agressor. A decisão do magistrado foi mantida, em grau de recurso, pela 1ª Turma Cível do TJDFT.
Na decisão de primeira instância, o magistrado esclareceu que, embora o Estatuto da Criança e do Adolescente priorize a manutenção da criança no seio de sua família biológica, também determina a observância do melhor interesse do menor. “Não se revela recomendável, em sede de cognição sumária, que os menores, sobrinhos da requerente da guarda provisória, venham com ela permanecer, ainda que provisoriamente, quando os laudos psicológicos não atestam sua capacidade para oferecer proteção integral aos infantes, como amparo físico, emocional e educacional. Circunstância essa, agravada pelo fato de ela residir no mesmo lote do agressor”.
Ainda segundo o juiz, “o relatório psicossocial realizado pela instituição acolhedora concluiu pela impossibilidade de a família nuclear e extensa acolher as crianças e oferecer a devida proteção, noticiando total negação em relação à ocorrência de violência sexual e negligência ao estado emocional dos infantes, sugerindo a destituição do poder familiar e colocação em família substituta”.
O mérito da ação de guarda provisória ainda será julgado pela VIJ
http://noticias.r7.com/distrito-federal/justica-nega-pedido-de-guarda-provisoria-de-criancas-vitimas-de-violencia-fisica-e-sexual-15052014

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