sexta-feira, 16 de maio de 2014

MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SÃO DEBATIDAS NA CPI DO TRÁFICO DE PESSOAS


13/05/2014
Apresentado nesta terça-feira, o relatório final da CPI do Tráfico de Pessoas traz uma série de sugestões de mudanças na legislação brasileira. Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, do PDT goiano, as medidas são necessárias para adequar o País ao Protocolo de Palermo. O Brasil é signatário desse tratado da Organização das Nações Unidas que trata do tráfico internacional de pessoas.
De acordo com a relatora, a necessidade mais urgente é a definição de um tipo penal básico para o tráfico de pessoas. Devem ser estipulados também os tipos criminais derivados, definidos com base na finalidade do tráfico.
No Brasil, conforme Flávia Morais, os únicos crimes com tipificação adequada ao Protocolo de Palermo são o tráfico internacional de pessoas para prostituição e o tráfico de crianças e adolescentes. Condutas criminosas, como tráfico para trabalho forçado ou análogo à escravidão e transplante de órgãos, não contam com tipo penal.
Essas alterações são propostas no projeto de lei apresentado pela comissão de inquérito. A proposta também muda as regras para adoção. Pelo texto, a ordem estabelecida no cadastro nacional de adotantes deverá ser estritamente obedecida.
Segundo Flávia Morais, hoje é possível conseguir a guarda provisória do menor e adotar sem passar pelo cadastro, e isso tem causado problemas.
"Hoje a forma utilizada muitas vezes por traficantes é que eles pegam, conseguem a guarda provisória e, como tem uma exceção ao cadastro nacional, que aqueles que têm a guarda provisória, que criam um vínculo com a criança, eles passam a ter direito a adotar, tendo prioridade em relação ao cadastro nacional, a guarda provisória, ela passa a ser um instrumento para que se crie esse vínculo, e aí essa família que não está no cadastro entre antes da fila".
Para os processos de adoção internacional, a proposta estabelece normas bastante rigorosas. O texto proíbe qualquer forma de intermediação de pessoa física no processo. Além disso, somente será autorizada adoção por residente em países signatários da Convenção de Haia, documento da ONU que regula a proteção de crianças e adolescentes em adoção internacional.
Todos os processos deverão contar com participação da autoridade federal responsável. Durante os dois primeiros anos da criança no exterior, os adotantes deverão enviar relatório semestral para a autoridade central estadual no Brasil, com cópia para autoridade federal. Após esse período, os relatos deverão ser destinados ao consulado brasileiro a cada dois anos.
Adolescentes com idades entre 16 e 18 anos somente poderão trabalhar fora do País com autorização dos pais ou responsáveis e de um juiz, ouvido o Ministério Público. Antes de completar 14 anos os menores ficam impedidos de viajar até mesmo para fora do município onde residem desacompanhados de um responsável.
Devido a pedido de vistas coletivas, a votação do texto foi adiada para a próxima terça-feira.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Maria Neves.
TV CÂMARA
Votação do relatório final fica para o dia 20
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/radio/materias/ULTIMAS-NOTICIAS/467910-MUDANCAS-NA-LEGISLACAO-BRASILEIRA-SAO-DEBATIDAS-NA-CPI-DO-TRAFICO-DE-PESSOAS.html

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