15/05/2014
A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) tem, desde o início do ano, tomado cuidados especiais no que concerne à adoção ou sequestro internacionais.
Adoção internacional é, de acordo com a Convenção de Haia de 1993 Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional e de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, aquela realizada por pretendente residente em país diferente daquele da criança a ser adotada.
Sequestro internacional é o termo utilizado em português e adotado pela Convenção de Haia de 1980 que corresponde ao deslocamento ilegal de uma criança de seu país e/ou sua retenção indevida em outro local que não o de sua residência habitual. Geralmente o sequestro é perpetrado por um dos pais ou parentes próximos devido a um estado de beligerância entre os cônjuges ou seus familiares pela custódia da criança.
Parte da estrutura da SDH/PR, o trabalho da Autoridade Central é voltado para o credenciamento de organismos estrangeiros de adoção internacional e seu monitoramento. Também compete ao órgão o acompanhamento pós-adotivo das crianças adotadas por estrangeiros, verificação da concessão da cidadania estrangeira para as crianças adotadas, apoio às atividades das Comissões Estaduais Judiciárias de Adoção Internacional, seguimento de casos de adoções internacionais fracassadas e elaboração de políticas e diretrizes para a matéria no âmbito da atuação do Conselho das Autoridades Centrais.
(Foto: Divulgação / SDH)
http://www.crianca.caop.mp.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=805&tit=SDHPR-Adocao-e-Sequestro-Internacional
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