12/05/2014
Mandado de segurança beneficia servidora e garante isonomia entre filhos biológicos e adotados
O Departamento Jurídico do Sintrajud conseguiu, por meio de um mandado de segurança, decisão definitiva que reitera a isonomia entre filhos biológicos e adotados.
Uma servidora da JF adotou uma criança de pouco mais de 1 ano e, ao requerer a licença-adotante, obteve apenas 45 dias. Assessorada pelos advogados da Entidade, a servidora ajuizou ação questionando o período estipulado e pedindo equiparação com a CLT, que estabelece o prazo de seis meses tanto para a licença-maternidade como para a licença-adotante.
A decisão destaca a igualdade entre os filhos e a necessidade de adaptação de uma criança de mais idade a uma nova família. “A licença não é só para a mãe, mas principalmente para a criança”, explica Helenice Costa, advogada do Departamento Jurídico do Sintrajud.
Ao fundamentar a ação, o Departamento mencionou dados do Cadastro Nacional de Adoção, segundo os quais há 29.284 adultos em busca de um filho e 5.471 crianças e adolescentes aptos a serem adotados. “As estatísticas apontam que dificilmente crianças com idade superior a 1 (um) ano conseguirão ser acolhidas numa família, sendo certo que o caso concreto contraria as estimativas”, diz o texto.
“O critério que seria diferenciador – o fato de a criança ser adotada e de já ter mais de um ano de idade - não é fator discriminatório que pode licitamente resultar em impedimento à garantia da presença da mãe, sob pena de violação ao princípio da isonomia”, acrescenta.
http://www.sintrajud.org.br/conteudo/detalhe_noticia.php?cod=2386
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