quarta-feira, 25 de junho de 2014

COMO PEDIR SALÁRIO MATERNIDADE


O salario maternidade é um beneficio pago a segurada empregada, trabalhadora avulsa, empregada doméstica, segurada especial, contribuinte individual, facultativa ou desempregada ( que não ultrapasse 12 meses) que precise se afastar do trabalho por motivo de parto, aborto espontâneo ou não criminoso e ao segurado ( homem ou mulher) que adotar ou obtiver guarda judicial de menor para fins de adoção.
O pagamento do beneficio das seguradas empregadas é feito pela empresa ( exceto a empregadas domésticas e no caso de adoções ou de guarda judicial em que as seguradas devem requerer o beneficio diretamente com o INSS) Que será ressarcidas pela previdência social, devendo para isso guardar os comprovantes de pagamentos e atestados ou certidões correspondentes por 10 anos.
Caso a segurada exerça mais de uma atividade simultaneamente ( tanto para seguradas empregadas, contribuintes individuais ou domésticas) terá direito ao salario maternidade relativa a cada emprego ou atividade.
O beneficio do salario maternidade deve começar a ser pago a partir da data de atestado médico a partir do 8º mês de gestação, em 28 dias antes do parto agendado ou na data de nascimento da criança, a não ser em caso de segurada desempregada onde o beneficio passa a ser pago exclusivamente na data de nascimento da criança.

EM CASOS DE ADOÇÃO OU GUARDA JUDICIAL PARA FINS DE ADOÇÃO
O beneficio de salario maternidade passa a ser devido a partir da data da sentença da adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Para que o beneficio seja concedido é necessário que na nova certidão de nascimento da criança conste o nome do segurado, em casos de guarda judicial deve constar o nome do segurado guardião e que a finalidade da guarda tem como proposito final a adoção da criança.
Caso a situação de adoção seja de mais de uma criança por mês o segurado tem direito a apenas 1 salario maternidade.
O valor do salario maternidade é a média dos 6 últimos salários de contribuição, e o
período de manutenção do beneficio é de 120 dias para mães biológicas, adoções ( para homens e mulheres, de crianças até 12 anos), crianças natimortas e 14 dias no caso de abortos espontâneos ou não criminosos recomendados pelo médico.
O salario maternidade não pode ser acumulado com auxílio-doença ou outro beneficio por incapacidade, renda mensal vitalicia, seguro desemprego e benefícios de prestação continuada.
Para solicitar o salario maternidade é preciso agendar atendimento em uma agência da previdência social e comparecer na data e hora marcados com RG, CPF, Comprovante de residência atualizado, CTPS, comprovantes de recolhimentos e atestados médicos de afastamento ou certidão de nascimento da criança ou sentença de adoção / guarda judicial com finalidade de adoção.
http://www.espertodanet.com/2014/06/como-pedir-salario-maternidade.html

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