sábado, 28 de junho de 2014

TRANSMISSÃO DA FÉ ÀS CRIANÇAS EM UNIÕES DE PESSOAS DO MESMO SEXO



120. Deve-se relevar que as respostas recebidas se pronunciam contra uma legislação que permita a adopção de filhos por parte de pessoas em união do mesmo sexo, porque vêem em perigo o b
em integral do filho, que tem direito a ter uma mãe e um pai, como foi recordado recentemente pelo Papa Francisco (cf. Discurso à Delegação do departamento internacional católico da infância, 11 de Abril de 2014). Todavia, caso as pessoas que vivem nestas uniões peçam o baptismo para o filho, as respostas, quase unanimemente, ressaltam que o filho deve ser acolhido com as mesmas atenção, ternura e solicitude que recebem os outros filhos. Muitas respostas indicam que seria útil receber directrizes pastorais mais concretas para estas situações. É evidente que a Igreja tem o dever de averiguar as condições reais em vista da transmissão da fé ao filho. Caso se alimentem dúvidas racionais sobre a capacidade efectiva de educar cristãmente o filho por parte de pessoas do mesmo sexo, garanta-se o apoio adequado – como de resto é exigido de qualquer outro casal que pede o baptismo para os seus filhos. Neste sentido, uma ajuda poderia vir também de outras pessoas presentes no seu ambiente familiar e social. Nestes casos, a preparação para o eventual baptismo do filho será particularmente cuidada pelo pároco, também com uma atenção específica na escolha do padrinho e da madrinha.
http://www.vatican.va/.../rc_synod_doc_20140626...



Nenhum comentário: