quinta-feira, 12 de junho de 2014

ADVOGADOS CRITICAM DECISÃO QUE PERMITE A PAI DE MENINO ADOTADO INCLUIR MÃE IMAGINÁRIA NA CERTIDÃO


12/06/2014
Por Letícia Lins e Juliana Prado
RECIFE e RIO
Decisão da Justiça em PE visa a evitar problemas em órgãos públicos e prevenir futuro ‘bullying’
A juíza Paula Maria Teixeira do Rego, da 11ª Vara de Família e Registro Civil de Recife, autorizou um pai solteiro a colocar o nome de uma mãe fictícia na certidão de nascimento do filho adotado. A iniciativa foi divulgada ontem pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, mas a identidade dos envolvidos foi mantida em sigilo, uma vez que o processo correu em segredo de Justiça. Especialistas ouvidos pelo GLOBO se surpreenderam com a notícia e criticaram a decisão.
Segundo os argumentos do pai, de 31 anos, a ausência do nome da mãe no registro civil vem gerando problemas, já que a maioria das instituições, na hora de qualquer cadastro, exige o nome da genitora nos documentos da criança, um menino de 3 anos. O pai ajuizou uma ação para facilitar a vida do menor e acredita que a mãe imaginária pode evitar até mesmo bullying na escola ou no meio social.
JUÍZA CITA CONSTITUIÇÃO
O Ministério Público concordou em atender ao pedido. Depois de avaliar os autos enviados pela juíza, a promotora Norma Sales deu parecer ressaltando apenas que o nome da mãe fictícia não poderia ser o mesmo da biológica. Ela lembrou que o ato de adoção “rompe com vínculos com os pais biológicos e parentes naturais”. A juíza invocou o Estatuto da Criança e do Adolescente, que, em seu artigo terceiro, determina que devem ser asseguradas aos menores todas as oportunidades para seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
“O pleito baseia-se no melhor interesse do menor, pois, segundo alega (o pai), a ausência do nome materno em seu registro de nascimento já causa e provavelmente causar-lhe-á embaraços ainda maiores”, escreveu. Ela alegou que o pedido, “embora bastante peculiar”, encontra amparo na Constituição. A magistrada citou os artigos 226 e 227 da Carta Magna, que dispõem sobre direitos e deveres da família e da sociedade em relação às crianças. Afirmou, ainda, que o deferimento respeita o Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Americana de Direitos Humanos), do qual o Brasil é signatário desde 1992. O documento permite textualmente a inclusão de nomes de genitores, mesmo que fictícios, em caso de necessidade alegada pelos pais adotivos.
PARA A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ADOÇÃO DO INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DA FAMÍLIA, SILVANA MOREIRA, A DECISÃO É ABSURDA E UM RETROCESSO.
— Nunca vi nada assim. A gente luta há anos pela ampliação das possibilidades de adoção, como a individual, a adoção por dois homens, por duas mulheres... Trata-se aqui de uma família monoparental. A decisão vai de encontro a todos os avanços alcançados — critica Silvana, que lembra: depois de anos de batalhas judiciais, hoje em dia uma pessoa que tenha apenas o pai no registro de nascimento pode ter CPF, o que antes era impossível. — Sabe o que parece? Aquela história de “amiguinho imaginário”.
O presidente da Comissão de Direito de Família da OAB-RJ, Bernardo Moreira, reagiu com espanto. A avaliação do advogado é que pode estar sendo criada uma situação de “falsidade ideológica”, já que se cria uma personagem, uma distorção da realidade.
— Não há prejuízo em ter apenas a figura do pai. Não é certo criar uma personagem em nome do direito da criança. A juíza agiu de boa-fé, mas não é o ideal. E tem mais: o que acontecerá se essa criança vier a buscar a mãe fictícia futuramente? — indagou.
http://oglobo.globo.com/sociedade/advogados-criticam-decisao-que-permite-pai-de-menino-adotado-incluir-mae-imaginaria-na-certidao-12819857

Nenhum comentário: