sábado, 14 de junho de 2014

Pais se excedem, ultrapassam limites da correção e disciplina e são condenados

Pais foram condenados à pena de dois meses e 20 dias de detenção por crime de maus tratos. Crime se enquadra no conceito de violência doméstica

Fonte | TJSC - Segunda Feira, 09 de Junho de 2014


A 3ª Câmara Criminal do TJ manteve sentença que condenou os pais de uma menina, menor de 14 anos, à pena de dois meses e 20 dias de detenção, por crime de maus tratos aplicados à menor, que se enquadra no conceito de violência doméstica e familiar. A pena foi suspensa por dois anos e, no primeiro, o casal deverá se apresentar todos os meses no juízo. Foram proibidos, também, de sair da comarca sem prévia autorização judicial.

Na apelação, a defesa disse que não foram oferecidas transação penal e suspensão condicional do processo, mas os desembargadores, em votação unânime, nada acataram em razão de estar previsto expressamente na lei que, em caso de violência doméstica, o juiz não pode aplicar nenhum dos dois benefícios aos réus. O relator - desembargador Rui Fortes - disse que a menina "visivelmente constrangida com a situação", limitou-se a confirmar que era ela nas fotos do laudo pericial que lhe foram mostradas, com as imagens do resultado das pancadas.

De acordo com o processo, a irmã da vítima também foi agredida por eles, e questionada em juízo, começou a chorar. Além disso, o conselheiro tutelar relatou que as agressões consistiram em tapas, puxões de cabelo e golpes com uma correia de carro, tudo isso sob a justificativa de que ela sabia o paradeiro da irmã, que fugira de casa, e não queria contar. Os pais confessaram o espancamento. Mesmo assim, o relator acrescentou que os réus ultrapassaram os limites dos meios de correção e disciplina, expondo a saúde e a vida da vítima a perigo ao agredi-la com tapas, cintadas e correia de carro.

"Não possui o pai direito de agredir fisicamente seus filhos, seja qual for o pretexto para essa reação. " Para ele, adulto que agride menores mostra desequilíbrio, que exige cobro e com o qual a Justiça Criminal não pode transigir. A decisão mostra que, num mundo em que o acesso a costumes civilizados está disponível em qualquer lar, não se justifica, nem se admite, "essa conduta de primata".


Palavras-chave | direito civil, lei da palmada, lei menino bernardo 

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