11/06/2014
Por Paulo Veras em Notícias
A juíza Paula Maria Malta Teixeira do Rêgo, da 11ª Vara de Família e Registro Civil do Recife, autorizou que se insira um nome materno fictício na certidão de nascimento de uma criança que foi adotada apenas por um pai. O objetivo é facilitar a vida da criança em termos práticos, visto que a maioria dos cadastros exigem o nome da mãe. Além disso, existe o objetivo de evitar o bulling escolar.
Para autorizar a inserção do nome, a juíza solicitou parecer do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que determinou apenas que o nome fictício não fosse o mesmo da mãe biológica, visto que pela legislação brasileira, a adoção elimina o vínculo com os pais biológicos.
“O pleito baseia-se no melhor interesse do menor, pois, segundo alega, a ausência do nome materno em seu registro de nascimento já causa e provavelmente causar-lhe-á embaraços ainda maiores em sua vida cotidiana”, escreveu a juíza na sentença.
A inserção de nomes fictícios de genitores na certidão de nascimento está amparada no Pacto de São José da Costa Rica, conhecida como Convenção Americana de Direitos Humanos, do qual o Brasil é signatário desde 1992. O Pacto permite a inserção de nomes de genitores, mesmo fictícios, caso seja necessário.
Segundo a sentença, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)determina que devem ser assegurados aos menores todas as oportunidades e facilidades para o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social.
Foto: TJPE
http://blogs.ne10.uol.com.br/jamildo/2014/06/11/no-recife-juiza-determina-inclusao-de-nome-de-mae-ficticio-na-certidao-de-crianca-adotada-so-por-pai/
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