18.06.2014
Hosana de Lourdes
O Programa Família Acolhedora, foi lançado na manhã dessa terça-feira, dia 17, no município de Maracaju. O programa, foi criado através de Lei Municipal constitui-se em modalidade de serviço que organiza o acolhimento de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva (ECA, Art. 101) em residências de famílias acolhedoras cadastradas.
O afastamento familiar ocorre por determinação do Juiz da Vara da Infância e Juventude, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para adoção. Em Maracaju o juiz responsável pela Vara da Infância e Juventude é Raul Ignatius Nogueira.
Presente na solenidade o juiz Raul Ignatius Nogueira, informou que para se tornar uma família acolhedora basta preencher uma ficha de inscrição e passar por avaliação de uma equipe técnica que irá realizar visita domiciliar, entrevistas com todos os membros da família para selecionar as famílias aptas ao acolhimento, além de participar de capacitações e reuniões promovidas pela equipe do programa.
O prefeito Maurílio Azambuja lembrou que o social está presente na sua administração juntamente com a primeira dama Leila esse é um dos outros requisitos básicos do seu programa de governo. "Vale lembrar que é imprescindível atenção especial aos programas sociais na nossa administração que temos um comprometimento com a criança e o adolescente," disse.
Outro ponto importante e que foi mencionado pelo vereador Bruno Barros, é que o acolhimento não é adoção e sim obter a guarda provisória, evitando que eles vivam em abrigo e possibilitando um ambiente adequado ao desenvolvimento infanto-juvenil. Segundo o vereador nesses casos a comunidade tendo essas informações pode ser mais participativa ao programa.
Imagens: Hosana de Lourdes
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