09.06.2104
Santarém
Seguindo recomendação do Conselho Nacional de Justiça, a no dia 26 deste mês, a 7ª Vara Cível (Juizado da Infância e Adolescência) promove no dia 26 deste mês, um curso de capacitação para esclarecer os procedimentos do processo de adoção. O curso é uma exigência da Lei 12.010/2009 e dele podem participar pretendentes à doação que estejam inscritos ou não no Cadastro Nacional de Adoção, acadêmicos de Direito e Serviço Social, assistentes sociais, psicólogos, advogados entre outros profissionais interessados pelo tema.
De acordo com a pedagoga Josefa Dutra, do Juizado da Infância e Juventude, a equipe multiprofissional vinculada a 7ª Vara vai abordar nesse primeiro módulo do curso as Expectativas da Adoção. Os participantes ficarão por dentro das inovações do processo de adoção à luz da Lei 12.010/2009.
Também serão debatidos no primeiro módulo, temas como “Quem é a criança dos meus sonhos?”, “Respeitando a história de vida da criança” e “Parâmetros para o desenvolvimento infantil”.
Josefa Dutra informou que os interessados em participar do curso devem procurar a secretaria da 7ª Vara Cível a partir de terça-feira (17), para fazer inscrição.
“A proposta do Conselho Nacional de Justiça é que esses encontros orientem sobre os aspectos psicológicos, sociais e legais da adoção, proporcionando aos interessados em adotar crianças e adolescentes, um maior conhecimento desta forma de maternidade e de paternidade. Em função do conteúdo a ser trabalhado, buscando atender os interesses dos pretendentes, o curso conta com palestrantes das áreas do Direito, Pedagogia, Serviço Social e Psicologia”, explicou Josefa.
Os inscritos para o módulo do dia 26, participarão do curso no horário de 18h30 às 20h30, no miniauditório do Fórum. O segundo módulo será dia 02 de julho, com outros temas a serem desenvolvidos.
PARA CONQUISTAR O FILHO TÃO AGUARDADO, VEJA O PASSO A PASSO DA ADOÇÃO:
1) EU QUERO – VOCÊ DECIDIU ADOTAR. Então, procure a Vara de Infância e Juventude do seu município e saiba quais documentos deve começar a juntar. A idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos, independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida. Os documentos que você deve providenciar: identidade; CPF; certidão de casamento ou nascimento; comprovante de residência; comprovante de rendimentos ou declaração equivalente; atestado ou declaração médica de sanidade física e mental; certidões cível e criminal.
2) DÊ ENTRADA! – SERÁ PRECISO FAZER UMA PETIÇÃO – preparada por um defensor público ou advogado particular – para dar início ao processo de inscrição para adoção (no cartório da Vara de Infância). Só depois de aprovado, seu nome será habilitado a constar dos cadastros local e nacional de pretendentes à adoção.
3) CURSO E AVALIAÇÃO – O CURSO DE PREPARAÇÃO PSICOSSOCIAL E JURÍDICA PARA ADOÇÃO É OBRIGATÓRIO. Após comprovada a participação no curso, o candidato é submetido à avaliação psicossocial com entrevistas e visita domiciliar feitas pela equipe técnica interprofissional. Algumas comarcas avaliam a situação socioeconômica e psicoemocional dos futuros pais adotivos apenas com as entrevistas e visitas. O resultado dessa avaliação será encaminhado ao Ministério Público e ao juiz da Vara de Infância.
4) VOCÊ PODE – Pessoas solteiras, viúvas ou que vivem em união estável também podem adotar; a adoção por casais homoafetivos ainda não está estabelecida em lei, mas alguns juízes já deram decisões favoráveis.
5) PERFIL – Durante a entrevista técnica, o pretendente descreverá o perfil da criança desejada. É possível escolher o sexo, a faixa etária, o estado de saúde, os irmãos etc. Quando a criança tem irmãos, a lei prevê que o grupo não seja separado.
6) CERTIFICADO DE HABILITAÇÃO – A partir do laudo da equipe técnica da Vara e do parecer emitido pelo Ministério Público, o juiz dará sua sentença. Com seu pedido acolhido, seu nome será inserido nos cadastros, válidos por dois anos em território nacional.
7) APROVADO – Você está automaticamente na fila de adoção do seu estado e agora aguardará até aparecer uma criança com o perfil compatível com o perfil fixado pelo pretendente durante a entrevista técnica, observada a cronologia da habilitação. Caso seu nome não seja aprovado, busque saber os motivos. Estilo de vida incompatível com criação de uma criança ou razões equivocadas (para aplacar a solidão; para superar a perda de um ente querido; superar crise conjugal etc.) podem inviabilizar uma adoção. Você pode se adequar e começar o processo novamente.
8 ) UMA CRIANÇA – A Vara de Infância vai avisá-lo que existe uma criança com o perfil compatível ao indicado por você. O histórico de vida da criança é apresentado ao adotante; se houver interesse, ambos são apresentados. A criança também será entrevistada após o encontro e dirá se quer ou não continuar com o processo. Durante esse estágio de convivência monitorado pela Justiça e pela equipe técnica, é permitido visitar o abrigo onde ela mora; dar pequenos passeios para que vocês se aproximem e se conheçam melhor. Esqueça a ideia de visitar um abrigo e escolher a partir daquelas crianças o seu filho. Essa prática já não é mais utilizada para evitar que as crianças se sintam como objetos em exposição, sem contar que a maioria delas não está disponível para adoção.
9) CONHECER O FUTURO FILHO – Se o relacionamento correr bem, a criança é
liberada e o pretendente ajuizará a ação de adoção. Ao entrar com o
processo, o pretendente receberá a guarda provisória, que terá validade
até a conclusão do processo. Nesse momento, a criança passa a morar com a
família. A equipe técnica continua fazendo visitas periódicas e
apresentará uma avaliação conclusiva.
http://www.oestadonet.com.br/index.php/cidades/item/5040-7-vara-civel-promove-curso-sobre-procedimentos-de-adocao
http://www.oestadonet.com.br/index.php/cidades/item/5040-7-vara-civel-promove-curso-sobre-procedimentos-de-adocao
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