quinta-feira, 4 de abril de 2013

Idosa tem pedido de adoção negado pela Justiça do Distrito Federa


Desembargadores alegaram que ela não tem condições para cuidar da criança

Do R7 | 04/04/2013 às 18h52
A 6ª Turma Cível do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) manteve a decisão da 1ª Vara da Infância e Juventude que negou o pedido de adoção a uma idosa. A decisão dos magistrados foi baseada no artigo 43 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que diz que além de atestado mental é necessário um estudo psicossocial da candidata à adoção, para que seja comprovada as condições do exercício de maternidade.

A mulher alegou no recurso que o fato de ser maior de 60 anos não era empecilho para que a adoção fosse realizada. Ela também contestou a decisão informando que tem um laudo psicológico que atesta sua capacidade de adotar a criança.
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Segundo os desembargadores, a idosa não tem condições psicoafetivas para adotar a criança. Eles alegam que a mulher está fragilizada pela morte de sua mãe e que ela não demonstrou total segurança no desejo de adoção.
Também foram citados os fatos de que ela é inexperiente no convívio com crianças e não tem o apoio de sua família para que a adoção fosse realizada.
Segundo o TJDFT, as informações foram baseadas em um documento assinado por uma assistente social e por um psicólogo registrado no Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal.

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