Desembargadores alegaram que ela não tem condições para cuidar da criança
Do R7 | 04/04/2013 às 18h52A mulher alegou no recurso que o fato de ser maior de 60 anos não era empecilho para que a adoção fosse realizada. Ela também contestou a decisão informando que tem um laudo psicológico que atesta sua capacidade de adotar a criança.
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Segundo os desembargadores, a idosa não tem condições psicoafetivas para adotar a criança. Eles alegam que a mulher está fragilizada pela morte de sua mãe e que ela não demonstrou total segurança no desejo de adoção.
Também foram citados os fatos de que ela é inexperiente no convívio com crianças e não tem o apoio de sua família para que a adoção fosse realizada.
Segundo o TJDFT, as informações foram baseadas em um documento assinado por uma assistente social e por um psicólogo registrado no Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal.
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