terça-feira, 2 de abril de 2013

JUIZ DE BAYEUX EULER JANSEN ABORDA A NOVA CONCEPÇÃO DE FAMÍLIA EM PALESTRA


02.04.2013

Mais do que pelos laços de sangue ou pela obrigação, as uniões agora são definidas pelo afeto. A família, antes vista sob ótica meramente patrimonial, com intuito da reprodução, passou à condição de reduto afetivo de seus integrantes. O modelo clássico, com pai, mãe e filhos do mesmo casamento já não é mais o mesmo e as novas famílias, construídas a partir de separações e novos casamentos, além da união homoafetiva são realidades e desafios da Justiça nos dias atuais.
O tema foi abordado pelo juiz Euler de Moura Jansen, da 3ª Vara Mista de Bayeux, que confirmou as mudanças, na prática, do conceito de família. A Justiça não se mantém estático. E da mesma forma que a sociedade evolui, a justiça , por consequência, acompanha o processo de transformação, conforme ressaltou o magistrado.
O magistrado acrescentou que, sob tal enfoque, as famílias assumiram um verdadeiro pluralismo na sua formação estrutural passando por profundas transformações sentidas em todos os setores sociais, assim como também no Ordenamento Jurídico.
A questão em discussão, segundo o juiz Euler de Moura Jansen, tem a ver com as novas constituições familiares e o olhar da Justiça que se volta para esses novos princípios. Tudo parte de quando se tem a intenção de se constituir família, e se consegue enxergar nisso o desejo de juntar-se numa união estável, é o ânimos família, segundo explicou o magistrado. “ Quando juntam-se as escovas de dentes, e quando mostra-se esse desejo de constituir família, ou seja, passou-se de um namoro para uma união estável”, comentou.
Com base nessa nova realidade, os tipos de famílias hoje assumiram formatos diferenciados, dos quais destacam-se as matrimoniais constituídas por meio de matrimônio religioso ou civi; as heteroafetivas, que partem da escolha de um homem e uma mulher de constituir uma família; as homoafetivas, que podem ter filhos de cada um ou até mesmo adotados por ambos; anaparentais, em que a família surge com a falta dos pais no lar, ou seja, ela pode dar-se entre irmãos onde o afeto é preponderante nessa união; e as famílias mononucleares, constituída por apenas um de seus pais e seus filhos devido a certas circunstâncias como morte, separação, adoção ou abandono.
O juiz finalizou afirmando que a família mudou e, com isso, o sentimento de união ainda prevalece e está acima de formalidades contratuais pautadas por relações consanguíneos. “O que há de novidade em tudo isso são motivos para recepção pelo direito de família e as mudanças nas legislações estão ocorrendo para acompanhar os direitos e deveres que essa evolução possibilitou”, concluiu.
http://www.bayeuxemfoco.com.br/noticia/juiz-de-bayeux-euler-jansen-aborda-a-nova-concepcao-de-familia-em-palestra.html

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