JUIZ DE BAYEUX EULER JANSEN ABORDA A NOVA CONCEPÇÃO DE FAMÍLIA EM PALESTRA
02.04.2013
Mais do que pelos laços de sangue ou pela obrigação, as uniões agora
são definidas pelo afeto. A família, antes vista sob ótica meramente
patrimonial, com intuito da reprodução, passou à condição de reduto
afetivo de seus integrantes. O modelo clássico, com pai, mãe e filhos do
mesmo casamento já não é mais o mesmo e as novas famílias, construídas a
partir de separações e novos casamentos, além da união homoafetiva são
realidades e desafios da Justiça nos dias atuais.
O tema foi
abordado pelo juiz Euler de Moura Jansen, da 3ª Vara Mista de Bayeux,
que confirmou as mudanças, na prática, do conceito de família. A
Justiça não se mantém estático. E da mesma forma que a sociedade evolui,
a justiça , por consequência, acompanha o processo de transformação, conforme ressaltou o magistrado.
O magistrado acrescentou que, sob tal enfoque, as famílias assumiram um
verdadeiro pluralismo na sua formação estrutural passando por profundas
transformações sentidas em todos os setores sociais, assim como também
no Ordenamento Jurídico.
A questão em discussão, segundo o juiz
Euler de Moura Jansen, tem a ver com as novas constituições familiares e
o olhar da Justiça que se volta para esses novos princípios. Tudo parte
de quando se tem a intenção de se constituir família, e se consegue
enxergar nisso o desejo de juntar-se numa união estável, é o ânimos
família, segundo explicou o magistrado. “ Quando juntam-se as escovas de
dentes, e quando mostra-se esse desejo de constituir família, ou seja,
passou-se de um namoro para uma união estável”, comentou.
Com base
nessa nova realidade, os tipos de famílias hoje assumiram formatos
diferenciados, dos quais destacam-se as matrimoniais constituídas por
meio de matrimônio religioso ou civi; as heteroafetivas, que partem da
escolha de um homem e uma mulher de constituir uma família; as
homoafetivas, que podem ter filhos de cada um ou até mesmo adotados por
ambos; anaparentais, em que a família surge com a falta dos pais no lar,
ou seja, ela pode dar-se entre irmãos onde o afeto é preponderante
nessa união; e as famílias mononucleares, constituída por apenas um de
seus pais e seus filhos devido a certas circunstâncias como morte,
separação, adoção ou abandono.
O juiz finalizou afirmando que a
família mudou e, com isso, o sentimento de união ainda prevalece e está
acima de formalidades contratuais pautadas por relações consanguíneos.
“O que há de novidade em tudo isso são motivos para recepção pelo
direito de família e as mudanças nas legislações estão ocorrendo para
acompanhar os direitos e deveres que essa evolução possibilitou”,
concluiu.
http://www.bayeuxemfoco.com.br/noticia/juiz-de-bayeux-euler-jansen-aborda-a-nova-concepcao-de-familia-em-palestra.html
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