domingo, 24 de novembro de 2013

CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DETERMINA QUE MAGISTRADOS INSPECIONEM INSTITUIÇÕES DE ACOLHIMENTO


21/11/2013
Livia Francez
Espírito Santo
Ato quer padronizar as fiscalizações realizadas nas entidades de acolhimento institucional e programas de acolhimento familiar

Um ato conjunto assinado pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Carlos Henrique Rios do Amaral, e pela supervisora das Varas de Infância e Juventude, desembargadora Catharina Maria Novaes Barcelos, regula a atuação dos magistrados na defesa do direito fundamental à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em acolhimento.
O ato leva em consideração que toda criança ou adolescente tem direito a ser educado no seio familiar e, em casos excepcionais, em família substituta, assegura a convivência familiar e comunitária.
Além disso, ressalta que o acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, sendo utilizadas como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para a colocação em família substituta.
Os desembargadores também consideram que é dever do magistrado fiscalizar as entidades governamentais e não-governamentais, destacando-se os programas de proteção referentes à colocação familiar e acolhimento institucional.
O ato conjunto determina que os magistrados com atribuição em matéria de infância e juventude não-infracional devem inspecionar pessoalmente os serviços de acolhimento institucional e programas de acolhimento familiar sob sua responsabilidade. A inspeção deve ser anual.
Os magistrados devem produzir relatório sobre as inspeções para serem enviados para análise e homologação da Corregedoria Geral de Justiça. Os juízes também devem analisar os prontuários das crianças ou adolescentes em instituições.
O ato deixa claro que as crianças ou adolescentes institucionalizados ó devem ser colocadas em famílias substitutas após esgotadas todas as possibilidades de reintegração familiar. De acordo com a determinação, o magistrado deve zelar pela criteriosa observância da ordem de convocação dos existentes no cadastro do Sistema de Informação e Gerência da Adoção e Acolhimento (Siga-ES) e no Cadastro Nacional de Adoção.
http://seculodiario.com.br/14066/12/corregedoria-de-justica-determina-que-magistrados-inspecionem-instituicoes-de-acolhimento-1

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