CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DETERMINA QUE MAGISTRADOS INSPECIONEM INSTITUIÇÕES DE ACOLHIMENTO
21/11/2013
Livia Francez
Espírito Santo
Ato quer padronizar as fiscalizações realizadas nas entidades de acolhimento institucional e programas de acolhimento familiar
Um ato conjunto assinado pelo corregedor-geral de Justiça,
desembargador Carlos Henrique Rios do Amaral, e pela supervisora das
Varas de Infância e Juventude, desembargadora Catharina Maria Novaes
Barcelos, regula a atuação dos magistrados na defesa do direito
fundamental à convivência familiar e comunitária de crianças e
adolescentes em acolhimento.
O ato leva em consideração que toda
criança ou adolescente tem direito a ser educado no seio familiar e, em
casos excepcionais, em família substituta, assegura a convivência
familiar e comunitária.
Além disso, ressalta que o acolhimento
institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e
excepcionais, sendo utilizadas como forma de transição para reintegração
familiar ou, não sendo esta possível, para a colocação em família
substituta.
Os desembargadores também consideram que é dever do
magistrado fiscalizar as entidades governamentais e não-governamentais,
destacando-se os programas de proteção referentes à colocação familiar e
acolhimento institucional.
O ato conjunto determina que os
magistrados com atribuição em matéria de infância e juventude
não-infracional devem inspecionar pessoalmente os serviços de
acolhimento institucional e programas de acolhimento familiar sob sua
responsabilidade. A inspeção deve ser anual.
Os magistrados devem
produzir relatório sobre as inspeções para serem enviados para análise e
homologação da Corregedoria Geral de Justiça. Os juízes também devem
analisar os prontuários das crianças ou adolescentes em instituições.
O ato deixa claro que as crianças ou adolescentes institucionalizados ó
devem ser colocadas em famílias substitutas após esgotadas todas as
possibilidades de reintegração familiar. De acordo com a determinação, o
magistrado deve zelar pela criteriosa observância da ordem de
convocação dos existentes no cadastro do Sistema de Informação e
Gerência da Adoção e Acolhimento (Siga-ES) e no Cadastro Nacional de
Adoção.
http://seculodiario.com.br/14066/12/corregedoria-de-justica-determina-que-magistrados-inspecionem-instituicoes-de-acolhimento-1
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