sexta-feira, 29 de novembro de 2013

FÓRUM PROMOVE CURSO PREPARATÓRIO DE ADOÇÃO


29/11/2013

Na tarde desta sexta-feira (29) o juiz diretor e titular da 1ª Vara Criminal e da Vara da Infância e Juventude, Josias Martins de Almeida Júnior, assim como o Promotor da Vara da Infância da Vara da Juventude Eduardo Zacharias, além das assistentes sociais e psicólogos do Fórum de Botucatu estiveram reunidos com vários casais que se cadastraram postulando a doação de crianças e adolescentes, para a realização do II Curso Preparatório de Adoção da Comarca.
O encontro aconteceu no salão do Tribunal de Júri, objetivando esmiuçar os trâmites legais sobre os direitos e deveres de cada um, além de fomentar, estimular, orientar, difundir e propagar a adoção responsável legalizada. Os casais presentes receberam certificado de participação. Este ano foram feitas 32 adoções em Botucatu.
O magistrado lembrou que a adoção no Brasil foi reformulada pela nova Lei de Adoção (Lei nº 12.010/2.009), sancionada em 03 de agosto de 2.009, publicada no Diário Oficial da União em 04 de agosto de 2.009 e um dos seus aspectos foi a de fazer o cadastro de adoção com assistentes sociais da Vara da Infância e observados alguns quesitos básicos para que as pessoas interessadas estejam aptas a adotar uma criança.
Por lei é estabelecida a idade mínima de 18 anos para adoção, independente do estado civil (casado, solteiro, viúvo etc.). A exigência legal é que o adotante seja pelo menos 16 anos mais velho que o adotado. “Em se tratando de adoção conjunta (por casal) é necessário que ambos sejam casados ou mantenham união estável, ou se separados/divorciados, que o estágio de convivência tenha se iniciado na constância do casamento ou da união estável, e estejam de acordo quanto à guarda (que pode ser até compartilhada) e visitas”, coloca juiz de Direito. “O filho adotivo tem os mesmos direitos do filho biológico”, acrescenta o magistrado.
Lembra que irmãos não devem ser separados, ou seja, devem ser adotados pela mesma família e para se adotar uma criança é necessário que o casal passe por uma preparação prévia psicossocial e jurídica e o processo (de adoção) se presta a isso. “Há uma preparação prévia dos interessados para adotar, que para isso devem se cadastrar na Vara da Infância e da Juventude da comarca onde residem”, diz Josias Júnior.
A família postulante a adoção passa por uma entrevista. “A ideia é encontrar a família certa para a criança certa. Pela jurisprudência mais atual, casais homossexuais têm reconhecido o direito de adotar, pois não pode ter a visão de que só a orientação sexual das pessoas irá determinar se a adoção é a melhor medida, ou não, para a criança. Cada caso é um caso”, comenta.
A colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida de sua preparação gradativa e acompanhamento posterior, realizado pela equipe de pessoas capacitadas a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente, com o apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.
http://www.acontecebotucatu.com.br/Cont_Default.aspx?idnews=14296&catnews=964
FÓRUM PROMOVE CURSO PREPARATÓRIO DE ADOÇÃO
29/11/2013

Na tarde desta sexta-feira (29) o juiz diretor e titular da 1ª Vara Criminal e da Vara da Infância e Juventude, Josias Martins de Almeida Júnior, assim como o Promotor da Vara da Infância da Vara da Juventude Eduardo Zacharias, além das assistentes sociais e psicólogos do Fórum de Botucatu estiveram reunidos com vários casais que se cadastraram postulando a doação de crianças e adolescentes, para a realização do II Curso Preparatório de Adoção da Comarca. 
O encontro aconteceu no salão do Tribunal de Júri, objetivando esmiuçar os trâmites legais sobre os direitos e deveres de cada um, além de fomentar, estimular, orientar, difundir e propagar a adoção responsável legalizada. Os casais presentes receberam certificado de participação. Este ano foram feitas 32 adoções em Botucatu. 
O magistrado lembrou que a adoção no Brasil foi reformulada pela nova Lei de Adoção (Lei nº 12.010/2.009), sancionada em 03 de agosto de 2.009, publicada no Diário Oficial da União em 04 de agosto de 2.009 e um dos seus aspectos foi a de fazer o cadastro de adoção com assistentes sociais da Vara da Infância e observados alguns quesitos básicos para que as pessoas interessadas estejam aptas a adotar uma criança.
Por lei é estabelecida a idade mínima de 18 anos para adoção, independente do estado civil (casado, solteiro, viúvo etc.). A exigência legal é que o adotante seja pelo menos 16 anos mais velho que o adotado. “Em se tratando de adoção conjunta (por casal) é necessário que ambos sejam casados ou mantenham união estável, ou se separados/divorciados, que o estágio de convivência tenha se iniciado na constância do casamento ou da união estável, e estejam de acordo quanto à guarda (que pode ser até compartilhada) e visitas”, coloca juiz de Direito. “O filho adotivo tem os mesmos direitos do filho biológico”, acrescenta o magistrado.
Lembra que irmãos não devem ser separados, ou seja, devem ser adotados pela mesma família e para se adotar uma criança é necessário que o casal passe por uma preparação prévia psicossocial e jurídica e o processo (de adoção) se presta a isso. “Há uma preparação prévia dos interessados para adotar, que para isso devem se cadastrar na Vara da Infância e da Juventude da comarca onde residem”, diz Josias Júnior.
A família postulante a adoção passa por uma entrevista. “A ideia é encontrar a família certa para a criança certa. Pela jurisprudência mais atual, casais homossexuais têm reconhecido o direito de adotar, pois não pode ter a visão de que só a orientação sexual das pessoas irá determinar se a adoção é a melhor medida, ou não, para a criança. Cada caso é um caso”, comenta.
A colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida de sua preparação gradativa e acompanhamento posterior, realizado pela equipe de pessoas capacitadas a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente, com o apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.
http://www.acontecebotucatu.com.br/Cont_Default.aspx?idnews=14296&catnews=964

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