A NOVA CONDIÇÃO DO SALÁRIO-MATERNIDADE PARA OS PAIS ADOTIVOS
Nova lei melhora a condição dos pais adotantes mas deixa de lado os pais biológicos
Em 25 de outubro de 2013, a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei
que estende os benefícios do salário-maternidade. É uma melhora da Lei
n°10.421/2002, que concedia o direito para as mães adotivas. Agora com a
nova legislação, Lei nº12.873, o pai adotivo segurado também tem
direito ao benefício.
Luiz Carlos Gomes Godoi, titular de Direito
do Trabalho da Universidade Santa Cecília e Juiz do Tribunal Regional do
Trabalho, explica que a licença-maternidade de 120 dias é uma medida de
proteção à família que, ao lado de outras, tem por objetivo conservar a
integridade das forças vitais da empregada, para que possa atender às
tarefas de mãe, assim como proporcionar os cuidados necessários ao novo
integrante da família. “Assim, e por isso, um benefício individual,
devido à mãe biológica, não se estendendo ao pai biológico”, explica.
A partir da Lei nº 10.421, de abril de 2002, esse direito foi estendido
às mães adotivas, mas o período de licença era proporcional à idade da
criança adotada. “Essa disposição foi alterada com a Lei nº 12.010, de
03/08/2009, em que foi revogada essa proporcionalidade. Assim,
independentemente da idade da criança, a mãe adotiva passou a ter
direito ao benefício”, comenta Godoi.
Com a nova Lei nº 12.873,
Godoi diz que já estão em vigor as normas que garantem o benefício à mãe
ou o pai adotante. “Note-se que será concedido apenas um benefício,
ainda que ambos os adotantes sejam segurados”.
Godoi ainda explica
que, independente da ordem, qualquer um deles pode requerer o benefício,
que será concedido ao que primeiro fizer. Caso o adotante beneficiário
(pai ou mãe) faleça, o outro terá direito a receber por todo período
restante. Um detalhe importante para o qual Godoi chama atenção é que
quem recebe o benefício deve ficar sem trabalhar durante esse tempo. “O
recebimento do salário-maternidade obriga ao afastamento do trabalho sob
pena de suspensão do seu pagamento”.
Lei cria diferenças nos direitos entre pais adotivos e pais biológicos
A nova lei estende o benefício ao pai adotante mas mantém o pai
biológico sem esse direito, assim, se a mãe biológica não for segurada
mas o pai biológico for segurado, nenhum deles terá direito ao
salário-maternidade.
Se um pai biológico tentar o benefício do
salário-maternidade, alegando isonomia com o pai adotivo, Godoi
considera pouco provável sucesso em uma ação judicial. “É pouco provável
que um pai biológico ganhe uma ação judicial no sentido de isonomia com
um pai adotivo porque a-) Em relação à garantia de emprego, porque se
trata de vantagem reconhecida à gestante, e não ao pai biológico b-)
quanto ao salário-maternidade, porque se trata de benefício
previdenciário e assim depende de previsão legal”.
O advogado ainda
comenta que pode ser que mudanças continuem a ocorrer em torno da lei.
“Justo ou não, essa é a regra legal. Que, provavelmente, em futuro não
muito distante, deverá ser alterada, para igualar os direitos do pai
biológico aos do pai adotivo.”
Natássia Massote
http://guiadobebe.uol.com.br/a-nova-condicao-do-salario-maternidade-para-os-pais-adotivos/
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