O NOVO SALÁRIO MATERNIDADE
Leonardo Girundi
19/11/13
Ainda existe entre os brasileiros uma grande confusão entre o salário
maternidade e a licença maternidade. Isso se deve ao fato de que o prazo
desses benefícios eram coincidentes em 120 dias e também por serem
devidos às mulheres na época da gestação. Mas, para esclarecer, a
licença é a permissão dada à trabalhadora de se ausentar do trabalho, e o
salário é o valor percebido por esta mesmo sem trabalhar. O tempo de
contribuição com o INSS não garante à gestante o direito ao salário
maternidade, pois o que gera a percepção do benefício é o fato de a
mulher estar contratada por uma empresa no período em que ficou grávida.
A lei foi criada justamente para proteger a empregada gestante durante a
fase em que ela precisar se ausentar para cuidar do bebê. É bom lembrar
que a estabilidade gestacional dura do momento da descoberta da
gravidez até cinco meses depois do nascimento do bebe.
O valor do
salário maternidade é calculado a partir do último salário ou pela média
dos últimos seis meses, caso a funcionária seja comissionada. Após a
entrega dos documentos, o INSS tem até 45 dias para fazer o pagamento da
primeira parcela.
Se você descobriu que estava grávida após perder o
emprego, também terá direito ao salário maternidade, desde que o
nascimento do bebê ocorra dentro do período em que ainda esteja amparada
pela Previdência Social. Ou seja, normalmente, até 12 meses após ficar
desempregada (em alguns casos, o prazo se estende até 36 meses). O
benefício de 120 dias pode ser recebido após o parto ou até 28 dias
antes.
A novidade é que foi sancionada uma nova lei que garante
salário maternidade e licença maternidade de 120 dias para o segurado ou
segurada da Previdência Social que adotar um filho, independente da
idade da criança. Inicialmente, este benefício era pago somente às
mulheres e o prazo dependia da idade da criança adotada. A nova regra
também equipara homem e mulher no direito ao benefício em caso de
adoção. Assim, se em um casal adotante a mulher não é segurada da
Previdência Social, mas o marido é, ele pode requerer o benefício e ter o
direito ao salário maternidade reconhecido pela Previdência, sendo,
inclusive, afastado do trabalho durante a licença para cuidar da
criança. A mesma regra vale para casais adotantes do mesmo sexo.
A
lei também estende para o cônjuge ou companheiro o pagamento do salário
maternidade no caso de falecimento da segurada ou segurado. Até então,
com a morte do segurado o pagamento do salário maternidade era cessado e
não podia ser transferido. Com a transferência, que é uma grande
evolução, o pagamento do benefício ocorrerá durante todo o período ou
pelo tempo restante ao qual teria direito o segurado que morreu.
Mas, para que isso aconteça, o cônjuge deverá ser segurado da
Previdência Social. O salário maternidade percebido será calculado
novamente de acordo com a remuneração integral para segurado e
trabalhador avulso, ou com o último salário de contribuição, para o
empregado doméstico. Para garantir o direito de receber o salário
maternidade após o falecimento do segurado(a) que fazia jus ao
benefício, o cônjuge ou companheiro deverá requerer o benefício até o
último dia do prazo previsto para o término do salário maternidade
originário.
http://www.otempo.com.br/opinião/leonardo-girundi/o-novo-salário-maternidade-1.748102
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