terça-feira, 26 de novembro de 2013

MESA DE DIÁLOGOS ESCLARECE DÚVIDAS SOBRE O PROJETO FAMÍLIA ACOLHEDORA


Segunda-Feira 25 de Novembro de 2013
Assistência Social

A Prefeitura Municipal de Campo Grande, por meio da Secretaria de Políticas e Ações Sociais e Cidadania – SAS promove nesta quarta (27) uma mesa de diálogos abordando o programa “Família Acolhedora”, com a finalidade de divulgar suas ações para a implantação do serviço e discutir aspectos pertinentes bem com a sua dinâmica de funcionamento.
Lesly Lidiane Ledesma, diretora de proteção especial da SAS, é quem fará as explanações sobre o que é o projeto, quem pode participar, os requisitos, além de outras dúvidas acerca do assunto. Para responder aos questionamentos, também estará presente a juíza Katy Braun do Prado, titular da Vara da Infância e da Juventude e juíza auxiliar da Coordenadoria da Infância e da Juventude de Mato Grosso do Sul.

O PROJETO
Sancionado em outubro pelo prefeito Alcides Bernal, o Projeto de Lei nº 7515/13 institui o Família Acolhedora, cujo objetivo é prover a crianças e adolescentes afastados da família por medida de proteção um lar temporário.
A SAS irá executar as ações, que são modalidades de acolhimento diferenciadas que não se enquadram no conceito de abrigo em entidade, nem mesmo no sentido de colocação em família substituta. Trata-se de um serviço de acolhimento provisório até que seja viabilizada uma solução de caráter permanente para criança ou adolescente em reintegração familiar ou excepcionalmente, adoção.
“O acolhimento será realizado por famílias previamente selecionadas através de chamada pública e que comprovem condições para o recebimento da criança ou adolescente. Para isso elas receberão um salário mínimo, além de passar por monitoramento periódico de técnicos da SAS”, explica a diretora de proteção especial da SAS. Conforme ela, uma vez sancionado pelo prefeito, o serviço irá atender aproximadamente 20 crianças e adolescentes que não têm perfil de adoção, já que essa é uma medida temporária que pode ser estipulada por até 6 meses de acordo com decisão do Judiciário.
Para a secretária Municipal de Assistência Social, Thais Helena, o impacto social esperado com o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora é acima de tudo subsidiar a proteção de crianças e adolescentes por suas famílias, na garantia de seus direitos. “É direito constitucional da criança e do adolescente a proteção especial, que abrange o estímulo do poder público mediante iniciativas fiscais e subsídios ao acolhimento de crianças e adolescentes órfãos ou em situação de abandono. Não poupamos trabalho para avançar neste sentido e será com ações concretas como esta apresentada por meio do Projeto de Lei que vamos garantir a proteção desse público que depende de quem olhe por ele de maneira especial”, ressaltou.

O SERVIÇO DE ACOLHIMENTO
O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora alicerça-se na Tipificação Nacional de Serviços Sócio-Assistenciais, da Resolução nº 109 de 11 de novembro de 2009. Este serviço organiza o acolhimento em residências de famílias acolhedoras cadastradas, de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medidas protetivas (ECA artigo 101), em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou na sua impossibilidade, encaminhamento para adoção. Propicia o atendimento em ambiente familiar, garantindo atenção individualizada e convivência comunitária, permitindo a continuação da socialização da criança/adolescente.
As famílias acolhedoras cadastradas no Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, independentemente da sua condição econômica, têm a garantia de recebimento de uma bolsa auxílio de um salário mínimo por criança ou adolescente acolhido durante o período, ou seja, enquanto a criança ou adolescente estiver sob seus cuidados.

SERVIÇO
O evento é gratuito e acontece a partir das 14h no auditório da Escola de Governo – EGOV, situado à Rua Avenida Ernesto Geisel, 4009, no bairro Amambaí. Para inscrever-se é só entrar em contato pelo e-mail familiacolhedoracg@hotmail.com ou pelos telefones 3313-9058 ou 3314-4492.
Fonte/Autor: Assessoria SAS - Ângelo Smaniotto - DRT/MS 366
http://www.pmcg.ms.gov.br/cgnoticias/noticiaCompleta?id_not=22985

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