A votação aconteceu no encerramento do IX Congresso Brasileiro de Direito de Família, em Araxá, na última sexta-feira, dia 22
Resultado de 16 anos de produção de conhecimento do Instituto
Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), os Enunciados serão uma
diretriz para a criação da nova doutrina e jurisprudência em Direito de
Família, já que existe deficiência no ordenamento jurídico brasileiro. A
votação foi promovida pela diretoria da entidade junto a seus membros.
De acordo com os diretores do Instituto, que tem entre seus integrantes
os juristas Giselda Hironaka, Luis Edson Fachin, Maria Berenice Dias,
Paulo Lôbo, Rodrigo da Cunha Pereira, Rolf Madaleno, Zeno Veloso, dentre
outros inúmeros especialistas, a aprovação dos Enunciados coroa mais
uma etapa de um percurso histórico e de evolução do pensamento do
IBDFAM. “Estamos maduros o suficiente para aprovar os Enunciados do
Instituto".
Todo o conteúdo está previsto no Estatuto das Famílias, maior
projeto de lei em tramitação para beneficiar a sociedade brasileira, mas
são demandas que não podem esperar, segundo os especialistas. "Essas
questões são tão importantes que não dá para esperar a aprovação do
Estatuto das Famílias. Por isso estamos nos antecipando. São Enunciados
principiológicos para esse novo Direito de Família. Esses são os temas
palpitantes que ainda não encontram regras e que ainda são alvo de
dúvidas", disseram.
Segundo o presidente Rodrigo da Cunha Pereira, o Instituto tem um
percurso histórico que autoriza a publicação dos Enunciados, cuja
redação foi aprovada em Assembleia Geral do IBDFAM. "Reunimos as maiores
cabeças pensantes do Direito de Família no Brasil, que juntas refletem
sobre a doutrina e traduzem em novas propostas para a sociedade. Não um
Direito duro, um Direito dogmático. É um Direito que traduz a vida como
ela é”, disse.
Esses Enunciados contemplam os temas inovadores, algumas vezes até
polêmicos, já que as famílias mudaram, mas a lei não acompanhou estas
mudanças. Além disso, abrem caminhos e perspectivas, amplia os direitos
de algumas configurações familiares que não estavam protegidas pela
legislação. "O Direito de Família não pode continuar repetindo a
história das injustiças e condenando à invisibilidade arranjos de
família que não estão previsto nas leis", afirmou. E finaliza: "os
Enunciados são para aqueles aspectos da vida das famílias que não tem
uma regra específica. Seja porque são questões novas, seja porque a
tramitação legislativa é lenta, dando uma referência e um norte para um
novo Direito de Família brasileiro".
Veja os nove Enunciados Programáticos do IBDFAM:
1. A Emenda Constitucional 66/2010, ao extinguir o instituto
da separação judicial, afastou a perquirição da culpa na DISSOLUÇÃO do
casamento e na quantificação dos alimentos.
2. A separação de fato põe fim ao regime de bens e importa extinção dos deveres entre cônjuges e entre companheiros.
3. Em face do princípio da igualdade das entidades familiares,
é inconstitucional tratamento discriminatório conferido ao cônjuge e ao
companheiro.
4. A constituição de entidade familiar paralela pode gerar efeito jurídico.
5. Na adoção o princípio do superior interesse da criança e do adolescente deve prevalecer sobre a família extensa.
6. Do reconhecimento jurídico da filiação socioafetiva
decorrem todos os direitos e deveres inerentes à autoridade parental.
7. A posse de estado de filho pode constituir a paternidade e maternidade.
8. O abandono afetivo pode gerar direito à reparação pelo dano causado.
9. A multiparentalidade gera efeitos jurídicos.
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