A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara deve analisar
nos próximos dias projeto de lei (PL 5908/13) que busca acelerar a
inclusão de crianças e adolescentes que estão em abrigos públicos nos
cadastros de adoção.
A avaliação é que a legislação atual atrasa o processo ao insistir muito
no retorno da criança à família de origem.
O texto prevê a inscrição no cadastro após tentativa de localizar os
pais biológicos por edital ou quando for evidente que não é possível a
reintegração à família natural.
O relator do projeto na comissão, deputado Eleuses Paiva, do PSD de São
Paulo, afirma que a medida é necessária porque hoje não há um padrão
entre as varas da Infância e Juventude. Algumas fazem o processo de
adoção sem a decretação da perda do poder familiar ou a uma procura
prévia do pai ou outros parentes próximos que poderiam ficar com a
criança.
Outras, no caso de gestantes, aguardam o nascimento da criança para dar
início ao processo de adoção; mesmo quando a mulher, antes do parto,
manifesta o desejo de entregá-la.
Eleuses Paiva afirma que o assunto é mesmo complexo:
"Por quanto tempo o Estado deve esperar a recuperação da família? Ou a
recolocação desta criança no convívio dos parentes mais próximos? Nós
não temos dúvida que não é uma resposta simples. Mas é muito importante
em toda esta situação a gente preservar e voltar os olhos principalmente
para a criança"
Suzana Schettini, da Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção,
lembra que a legislação estabelece o prazo máximo de dois anos para que a
criança fique em um abrigo. Mas este prazo não vem sendo cumprido por
falta de estrutura judiciária. De qualquer forma, ela defende que esse
prazo caia para 6 meses. Suzana explica que os interessados em adoção
geralmente querem crianças pequenas:
"A impressão que se tem é que a criança que está no abrigo ela não é
prioridade da Justiça. Parece que há uma impressão de que a criança está
no abrigo: "Ah tudo bem, ela está bem cuidada. Tem cama, comida, então
não há pressa". E isso nos angustia muito porque enquanto a criança está
no abrigo, o tempo está passando. E o tempo da criança urge. Enquanto
ela está lá dentro ela está perdendo chance de conviver com uma família,
com a comunidade"
São cerca de 5 mil crianças disponíveis para a adoção no Brasil e quase
30 mil interessados em adotar. Mas outras 40 mil crianças e adolescentes
estão internados sem inclusão nos cadastros.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Sílvia Mugnatto
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/radio/materias/ULTIMAS-NOTICIAS/457752-PROJETO-QUE-ACELERA-INCLUSAO-DE-CRIANCAS-EM-CADASTROS-DE-ADOCAO-SERA-ANALISADO-EM-BREVE.html
Silvana do Monte Moreira, advogada, sócia da MLG ADVOGADOS ASSOCIADOS, presidente da Comissão Nacional de Adoção do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família, Diretora de Assuntos Jurídicos da ANGAAD - Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção, Presidente da Comissão de Direitos das Crianças e dos Adolescentes da OAB-RJ, coordenadora de Grupos de Apoio à Adoção. Aqui você encontrará páginas com informações necessárias aos procedimentos de habilitação e de adoção.
segunda-feira, 25 de novembro de 2013
PROJETO QUE ACELERA INCLUSÃO DE CRIANÇAS EM CADASTROS DE ADOÇÃO SERÁ ANALISADO EM BREVE 22/11/2013
Postado por
Silvana do Monte Moreira
às
14:59
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