NA FASE PILOTO, FAMÍLIA ACOLHEDORA DEVE DAR UM LAR PARA 20 "ÓRFÃOS"
20.11.2013
Desde 2006 até agora, a gerente de serviços sociais e psicóloga, Ana
Paula Queiroz, 40 anos, já levou para morar em casa seis adolescentes
que estavam sob medida protetiva vivendo em abrigos, em Campo Grande.
Sem receber nada por isso, Ana Paula participava do projeto que hoje
chama “Família Acolhedora”, e que no mês passado passou a subsidiar cada
família que abrigar em casa crianças e adolescentes de zero a 18 anos
incompletos.
A lei que institui Família Acolhedora foi sancionada no
dia 23 do mês passado pelo prefeito Alcides Bernal(PP). Daqui para
frente quem oferecer um lar temporário a crianças e adolescentes vítimas
de abandono, negligência ou maus-tratos vai receber auxilio mensal de
um salário mínimo por cada um. Cada família pode atender até duas
crianças, com exceção dos grupos de irmãos. Não entra na lista
adolescentes em conflito com a lei ou usuários de qualquer substâncias
psicoativas.
Ana Paula conta que hoje os adolescentes que abrigou em
casa estão maiores e têm vida própria. “Três estão morando sozinhos,
dois voltaram a viver com as mães e um casou”, diz. Um das adolescentes
abrigadas chegou a morar com a psicóloga por 6 anos, no entanto na época
a modalidade de acolhimento não era remunerada.
O programa Família
acolhedora, que será subsidiado pelo poder público, não se enquadra no
conceito de abrigo em entidade e nem de colocação em família substituta,
pois é um serviço de acolhimento provisório até que seja possível a
criança voltar para a família de origem ou ir para adoção.
A
diretora de proteção especial da SAS (Secretaria Municipal de
Assistência Social), Lesly Lidiane Ledesma, explica que hoje cerca de
190 crianças estão vivendo em abrigos. “Como o projeto Família
Acolhedora é piloto, iniciaremos com 20 crianças, com perspectiva de
ampliar esse número até 2017”, afirma.
A Família Acolhedora deve
estar ciente que não poderá adotar a criança ou o adolescente e sim
contribuir para que ele retorne a família de origem. O serviço pode
durar até 6 meses, caso a Justiça não prorrogue o prazo.
Todo o
processo, desde a seleção da família até o acolhimento, será acompanhado
por uma equipe técnica composta por assistente social, psicóloga,
advogada e uma pedagoga. Além disso, a família será monitorada por uma
equipe de assistência social, poder judiciário, ministério público e
conselheiros tutelares.
O edital para selecionar as famílias deve
ser publicado na semana que vem e será divulgado pela Secretaria de
Assistência Social.
Os requisitos para que as famílias participem
do serviço são: residir em Campo Grande no período mínimo de cinco anos,
não ter cadastro de intenção de adoção na Vara da Infância e Juventude,
ter idade entre 21 e 60 anos, ter na família pelo menos um membro com
escolaridade mínima, apresentar atestado de capacidade física e mental,
não fazer uso abusivo de álcool, tabagismo ou substância psicoativa, ter
estabilidade financeira, além de ter residência em boas condições de
acessibilidade.
Viviane Oliveira
Crianças de um dos abrigos da cidade assistindo televisão. (Foto: Cleber Gellio)
http://revistabrilhe.com.br/index.php?pag=exibirnotprin&id=4123
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