sexta-feira, 16 de maio de 2014

MARLAN FERREIRA SANCIONA LEI QUE PRORROGA LICENÇA MATERNIDADE DE SERVIDORAS


13 Mai de 2014
Assessoria
Uma medida muito importante irá beneficiar as futuras mamães de Limoeiro de Anadia. É que o prefeito Marlan Ferreira sancionou a Lei nº 117 de dia 9 de maio de 2014, que cria o Programa de Prorrogação da Licença Maternidade e à Adotante no âmbito do Executivo Municipal.
Com a iniciativa, servidoras públicas que estão gestantes ganham o direito de ficar mais 60 dias de licença maternidade, além dos 120 dias já previstos em lei. O objetivo é garantir que elas possam dar assistência exclusiva aos seus filhos nos seis primeiros meses de vida, priorizando o aleitamento materno e o convívio diário entre ambos.
A Prefeitura de Limoeiro de Anadia orienta as futuras mães para que comuniquem o início da gestação no setor de Saúde Ocupacional do Município, como forma de obter os benefícios da nova lei.
Aprovada pela Câmara de Vereadores, a lei beneficia as servidoras públicas municipais ocupantes de cargos, funções e empregos em órgão, fundações e autarquias da administração direta. A prorrogação será custeada com recursos do Tesouro Municipal.
“Esta lei será de muita importância para as servidoras públicas gestantes e também para as futuras mamães. Elas vão poder ficar mais tempo ao lado de seus filhos, prestar maior assistência à criança e garantir que elas possam ser a amamentadas adequadamente, principalmente nos seis primeiros meses de vida”, disse o prefeito Marlan Ferreira.
Para ter direito ao benefício, a servidora tem até 30 dias, antes do término da licença maternidade oficial, para requerer a prorrogação do prazo por mais 60 dias. Mães que já se encontram em licença maternidade também podem requerer a prorrogação do prazo de 120 para 180 dias, desde que o pedido seja feito até 30 dias após o inicio de vigência dessa lei.

ADOÇÃO
Também serão beneficiadas pela lei as servidoras públicas municipais que adotarem ou obtiverem guarda judicial para fins de adoção. Nesses casos, a prorrogação será de 60 dias para criança de até 1 de idade; 30 dias para crianças de 1 a 4 anos, e de 15 dias para crianças entre 4 e 8 anos.
Não é permitida à beneficiária exercer qualquer atividade remunerada no período de licença maternidade, bem como manter a criança em creche ou instituição similar. O descumprimento às exigências da lei resultará na suspensão imediata do benefício, devendo ser apurada a responsabilidade funcional da servidora.
http://www.tribunahoje.com/noticia/102445/interior/2014/05/13/marlan-ferreira-sanciona-lei-que-prorroga-licenca-maternidade-de-servidoras.html

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