13 Mai de 2014
Assessoria
Uma medida muito importante irá beneficiar as futuras mamães de Limoeiro de Anadia. É que o prefeito Marlan Ferreira sancionou a Lei nº 117 de dia 9 de maio de 2014, que cria o Programa de Prorrogação da Licença Maternidade e à Adotante no âmbito do Executivo Municipal.
Com a iniciativa, servidoras públicas que estão gestantes ganham o direito de ficar mais 60 dias de licença maternidade, além dos 120 dias já previstos em lei. O objetivo é garantir que elas possam dar assistência exclusiva aos seus filhos nos seis primeiros meses de vida, priorizando o aleitamento materno e o convívio diário entre ambos.
A Prefeitura de Limoeiro de Anadia orienta as futuras mães para que comuniquem o início da gestação no setor de Saúde Ocupacional do Município, como forma de obter os benefícios da nova lei.
Aprovada pela Câmara de Vereadores, a lei beneficia as servidoras públicas municipais ocupantes de cargos, funções e empregos em órgão, fundações e autarquias da administração direta. A prorrogação será custeada com recursos do Tesouro Municipal.
“Esta lei será de muita importância para as servidoras públicas gestantes e também para as futuras mamães. Elas vão poder ficar mais tempo ao lado de seus filhos, prestar maior assistência à criança e garantir que elas possam ser a amamentadas adequadamente, principalmente nos seis primeiros meses de vida”, disse o prefeito Marlan Ferreira.
Para ter direito ao benefício, a servidora tem até 30 dias, antes do término da licença maternidade oficial, para requerer a prorrogação do prazo por mais 60 dias. Mães que já se encontram em licença maternidade também podem requerer a prorrogação do prazo de 120 para 180 dias, desde que o pedido seja feito até 30 dias após o inicio de vigência dessa lei.
ADOÇÃO
Também serão beneficiadas pela lei as servidoras públicas municipais que adotarem ou obtiverem guarda judicial para fins de adoção. Nesses casos, a prorrogação será de 60 dias para criança de até 1 de idade; 30 dias para crianças de 1 a 4 anos, e de 15 dias para crianças entre 4 e 8 anos.
Também serão beneficiadas pela lei as servidoras públicas municipais que adotarem ou obtiverem guarda judicial para fins de adoção. Nesses casos, a prorrogação será de 60 dias para criança de até 1 de idade; 30 dias para crianças de 1 a 4 anos, e de 15 dias para crianças entre 4 e 8 anos.
Não é permitida à beneficiária
exercer qualquer atividade remunerada no período de licença maternidade,
bem como manter a criança em creche ou instituição similar. O
descumprimento às exigências da lei resultará na suspensão imediata do
benefício, devendo ser apurada a responsabilidade funcional da
servidora.
http://www.tribunahoje.com/noticia/102445/interior/2014/05/13/marlan-ferreira-sanciona-lei-que-prorroga-licenca-maternidade-de-servidoras.html
http://www.tribunahoje.com/noticia/102445/interior/2014/05/13/marlan-ferreira-sanciona-lei-que-prorroga-licenca-maternidade-de-servidoras.html
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