Levantamento feito com dados
do Sistema de Informações para a Infância e Juventude, do governo
federal, divulgado semana passada, revelou que pais e mães são
responsáveis por metade dos casos de violações aos direitos de crianças e
adolescentes, como maus-tratos, agressões, abandono e negligência.
Os números apontam que em 119.002 dos 229.508 casos registrados desde 2009, os autores foram os próprios pais (45.610) e mães (73.392). O levantamento, baseado em informações de 83% dos conselhos tutelares brasileiros, mostra também que os responsáveis legais foram autores de 4.403 casos. Padrastos tiveram autoria em 5.224 casos e madrastas foram responsáveis em 991.
A Procuradora de Justiça da Infância e da Juventude do Ministério Público do Rio de Janeiro, Kátia Regina Ferreira Lobo Andrade Maciel, presidente da Comissão da Infância e da Juventude do IBDFAM, observa que essa violência tem origem na disfunção da família, seja por uso de drogas, alcoolismo, doenças mentais, miséria extrema, dentre outros problemas sociais, além da ausência de afeto e de responsabilidade parental. Ela explica que essa violência pode acarretar, além das marcas físicas, marcas emocionais e psicológicas muito graves e, “com frequência, implica em um desenvolvimento deturpado da personalidade da criança, que pode vir a reproduzir estes comportamentos de risco no futuro, com o abuso de drogas e álcool e comprometimento com atos violentos”, reflete.
Os números apontam que em 119.002 dos 229.508 casos registrados desde 2009, os autores foram os próprios pais (45.610) e mães (73.392). O levantamento, baseado em informações de 83% dos conselhos tutelares brasileiros, mostra também que os responsáveis legais foram autores de 4.403 casos. Padrastos tiveram autoria em 5.224 casos e madrastas foram responsáveis em 991.
A Procuradora de Justiça da Infância e da Juventude do Ministério Público do Rio de Janeiro, Kátia Regina Ferreira Lobo Andrade Maciel, presidente da Comissão da Infância e da Juventude do IBDFAM, observa que essa violência tem origem na disfunção da família, seja por uso de drogas, alcoolismo, doenças mentais, miséria extrema, dentre outros problemas sociais, além da ausência de afeto e de responsabilidade parental. Ela explica que essa violência pode acarretar, além das marcas físicas, marcas emocionais e psicológicas muito graves e, “com frequência, implica em um desenvolvimento deturpado da personalidade da criança, que pode vir a reproduzir estes comportamentos de risco no futuro, com o abuso de drogas e álcool e comprometimento com atos violentos”, reflete.
A procuradora relata que, segundo sua experiência, a proximidade
entre agressor e vítima dificulta a descoberta da situação de violência,
elevando o risco de reincidência. “O núcleo familiar, muitas vezes, é
conivente com o agressor que é o provedor da casa. Para que a violência
seja descoberta, preventivamente, todas as pessoas que lidam no dia a
dia com crianças e jovens deveriam estar capacitadas para detectar
precocemente suspeitas ou confirmação de violência doméstica e sexual
contra as crianças e notificar os órgãos competentes. A notificação é um
fator decisivo para interrupção do processo ou ciclo de violência, como
o disque denúncia ou as ouvidorias do Ministério Público. Aliás, os
médicos, professores e responsáveis por estabelecimento de atenção à
saúde e de ensino têm o dever de comunicar à autoridade competente os
casos de que tenham conhecimento envolvendo suspeita ou confirmação de
maus-tratos contra criança ou adolescente, sob pena de responderem por
infração administrativa prevista no art. 245 do Estatuto da Criança e do
Adolescente”.
A procuradora destaca que a melhor forma de coibir a violência
contra as crianças é atuar preventivamente apoiando e orientando os pais
sobre as responsabilidades parentais, desde a concepção do filho.
“Lembro que esta responsabilidade é de todos nós, conforme rezam o art.
227 da CF/88 e o art. 70 do ECA. A prevenção deve ocorrer, a meu ver,
desde a concepção da criança, através de apoio e orientação aos futuros
pais acerca das responsabilidades parentais e do planejamento familiar”,
ressalta.
Falta de estrutura do sistema prejudica combate-
Kátia Maciel explica que há inúmeros meios de punição aos
pais/familiares agressores, tais como a perda da guarda, a suspensão e a
destituição do poder familiar; o afastamento do agressor do lar; a
busca e apreensão do infante vítima, responsabilização cível e
administrativa (art. 249 do ECA) na seara legislativa cível e a
tipificação de crimes sexuais contra vulnerável; exploração sexual;
desassistência familiar e maus tratos em face dos filhos na legislação
penal. Todavia, a solução para diminuir a violência em face dos filhos
passa não somente pela punição, mas pela existência de equipamentos,
programas, ações e serviços de acompanhamento disponibilizados em número
e qualidade suficientes para atender aos pais, voltados para o
fortalecimento de vínculos familiares e à prevenção da violência
intrafamiliar e demais formas de violação de direitos.
“O acompanhamento das famílias com histórico de violências aos
filhos deveria ser obrigatoriamente determinado pela autoridade
judiciária competente, mesmo depois de aplicada a sanção, a fim de
evitar a reincidência”, afirma. Para ela, o sistema de garantia dos
direitos infanto-juvenis, que abrange os Conselhos Tutelares, o Poder
Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Poder Executivo,
Organizações não governamentais, Poder Legislativo, Conselhos de
Direitos e sociedade em geral, padece de falhas de articulação e
estrutura, o que prejudica o enfrentamento da violência intrafamiliar.
“Para que a violência praticada pelos pais contra os próprios
filhos seja banida, a prioridade absoluta dos direitos infanto-juvenis,
consagrada no art. 227 da Constituição Federal, deve ser levada a sério
pelos governantes e pela sociedade. Em outras palavras, dar à criança
primazia de receber proteção e socorro; precedência de atendimento nos
serviços públicos ou de relevância pública; preferência na formulação e
execução das políticas sociais públicas e destinação privilegiada de
recursos nas áreas de proteção à infância (art. 4º do ECA) significa
salvar vidas”, assegura.
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