quarta-feira, 4 de junho de 2014

PODER JUDICIÁRIO E MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZAM TRABALHO PARA COIBIR A ADOÇÃO ILEGAL DE CRIANÇAS


04/06/2014
O Poder Judiciário, por meio da Primeira Vara da Infância e Juventude de João Pessoa, e o Ministério Público da Paraíba, através da 2ª Promotoria da Criança e do Adolescente da Capital, iniciaram um trabalho de fiscalização nas maternidades de João Pessoa com o objetivo de coibir a adoção ilegal, que é um modo pelo qual a mãe ou a família biológica entrega a criança para outra pessoa sem passar pelos trâmites legais. Esse trabalho faz pare da retomada do projeto Acolher, do Judiciário paraibano.
Denúncias chegaram ao conhecimento do Ministério Público e da Justiça de que crianças estariam sendo adotadas sem o devido procedimento legal. Ela informou ainda que o fato de muitas crianças saírem das maternidades sem o registro de nascimento facilita esse tipo de adoção.
A primeira fiscalização realizada pelo juiz da Infância e Juventude de João Pessoa, Adhailton Lacet Correia Porto, e pela promotora Soraya Escorel, ocorreu na última segunda-feira (2) no Instituto Cândida Vargas (ICV), que é o serviço de referência no Estado. De acordo com a diretora-geral do ICV, Ana de Lourdes Vieira, são realizados, por mês, uma média de 700 partos na maternidade. A visita contou com a participação de servidores do Ministério Público e da Vara da Infância.
Uma das formas que estão sendo estudadas para combater a prática da adoção ilegal é a edição de uma portaria conjunta da Vara da Infância e Juventude e Promotoria de Justiça da Criança e do Adolescente da Capital, determinando que os bebês recém-nascidos já saiam da maternidade com registro de nascimento, como forma de evitar a entrega direta dos bebês a terceiras pessoas supostamente envolvidas com adoções ilegais.
Segundo a diretora do ICV, muitas mães oriundas de outros municípios optam por fazer o registro nas suas respectivas cidades, o que não é permitido legalmente, eis que o registro deve ser feito no local do nascimento da criança.
Parceria – Para coibir o problema, uma das estratégias do Poder Judiciário e do MP é o fortalecimento da parceria com as maternidades para conscientizar os profissionais de saúde e as pacientes do devido processo legal que deve ser utilizado para a adoção.
O juiz Adhailton Lacet destacou a importância da cooperação. “A Vara da Infância em parceria com o Ministério Público vai estar atenta buscando que o precedimento de adoção seja encaminhado pelos trâmites legais, evitando que a lei seja burlada, com esclarecimentos à população e profissionais da saúde”, declarou.
Já a promotora Soraya Escorel enfatizou que a parceria com as maternidades é importantes e que serão programadas capacitações para os profissionais da saúde que trabalham direta ou indiretamente com as gestantes. “Toda a ação visa à proteção da criança e do adolescentes”, enfatizou.
A diretora-geral do Instituto Cândida Vargas disse que, quando é identificada alguma situação de adoção na maternidade, a equipe atua com cuidado para que os procedimentos legais sejam adotados.
Sobre a parceria com o MP e a Justiça, a diretora multiprofissional da maternidade, Terezinha de Lisieux, destacou que vai fortalecer a transparência do instituto. “Nós agimos pelo bem da criança e, para isso, precisamos de apoio. Necessitamos avançar com a conscientização até porque a maternidade é procurada para a adoção”, disse.
PROJETO ACOLHER
Iniciativa do Poder Judiciário, o projeto inovador é executado pela Primeira Vara da Infância e Juventude da Capital com a finalidade de acolher de forma humanizada mães gestantes que, por qualquer motivo, antes ou depois do parto, desejam entregar seu filho para a adoção. O projeto é uma ferramenta importante para evitar a adoção ilegal.
LEI DA ADOÇÃO
De acordo com a Lei nº 12010/2009, a adoção é uma medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa. A lei prevê dois cadastros nacionais de adoção um de adotante outro de crianças e adolescentes em condições de ser adotados.
Quem deseja adotar uma criança ou adolescente deve procurar a Vara de Infância e Juventude do seu município e saiba quais documentos deve começar a juntar. A idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos, independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida.
Os documentos que a pessoa deve providenciar são: identidade; CPF; certidão de casamento ou nascimento; comprovante de residência; comprovante de rendimentos ou declaração equivalente; atestado ou declaração médica de sanidade física e mental; certidões cível e criminal.
A lei prevê ainda a participação obrigatória de uma equipe interprofissional que atuará na preparação dos interessados, elaborando um estudo psicossocial que avaliará a capacidade e preparo dos postulantes.
Segundo dados da Vara da Infância de João Pessoa, atualmente, há cerca de 160 pretendentes na fila de adoção e 43 crianças e adolescentes. Nos primeiros cinco meses de 2014, apenas três crianças foram encaminhadas das maternidades para a adoção. O juiz Adhailton Lacet declarou que, por determinação do CNJ, as ações de adoção devem ser julgadas em, no máximo, 100 dias.
Por Gecom-TJPB com informação do MPPB
http://www.tjpb.jus.br/poder-judiciario-e-ministerio-publico-realizam-trabalho-para-coibir-a-adocao-ilegal-de-criancas/

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