O juiz Luís Cláudio Chaves, que responde pela Vara Única de Fonte Boa, no interior do Amazonas, determinou em medida liminar na Ação Civil Pública 0000666-72.2013.8.04.4200, proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), que a Prefeitura de Fonte Boa destine, no prazo de 60 dias, imóvel em condições satisfatórias para a instalação de casa de acolhimento institucional.
Na decisão o magistrado define que a casa deve ter capacidade para abrigar no mínimo dez crianças e adolescentes na faixa etária de 0 a 18 anos e cita as condições do imóvel, como localização e estrutura, com base no posicionamento do Ministério da Justiça e Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, no estudo denominado Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes.
“O acolhimento institucional, devidamente previsto no artigo 101, VII do ECA, trata-se de medida provisória e excepcional, sendo utilizada como forma de transição para reintegração familiar ou, quando esta não for possível, para colocação em família substituta”, explica o juiz na decisão.
Risco pessoal
A Ação foi proposta pelo MPE em 2013, alegando que uma parcela da infância e da juventude da cidade de Fonte Boa estão em situação de risco pessoal, uma vez que não são garantidos os programas protetivos destinados às crianças e adolescentes. Segundo o MP, a cidade não dispõe de estabelecimentos responsáveis pela implementação de medidas protetivas de acolhimento institucional e também há falta de adoção de políticas públicas para crianças e adolescentes.
Segundo o magistrado, os documentos apresentados demonstram que o Município não tomou qualquer iniciativa para providenciar uma unidade de acolhimento institucional, mesmo após mais de 20 anos da aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Aumento dos atos infracionais
O juiz Luís Cláudio Chaves afirma que “outro ponto importante é que com essa conduta omissiva, a criança e o adolescente acabam por ficar a mercê da própria sorte, o que, sem dúvida, contribui para o aumento de atos infracionais, de violência e de uso de drogas, fatos que podem ser diminuídos ou até mesmo evitados com o cumprimento da decisão”.
O juiz Luís Cláudio Chaves determinou ainda que, em caso de descumprimento da medida liminar, o prefeito de Fonte Boa terá de pagar uma multa diária no valor de R$ 1 mil depois de 60 dias da citação. Esta multa recairá sobre o patrimônio pessoal do gestor do município, “não podendo o município ser responsabilizado pela eventual omissão da autoridade pública”, afirma o magistrado na decisão.
Carlos de Souza | TJAM
Edição: Patricia Ruon Stachon
Fotos: Mário Oliveira - Arquivo | TJAM
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