Provimento da Corregedoria Geral de Justiça do Mato Grosso é o primeiro no Brasil
Desde o último dia 29, os casais homoafetivos do Mato Grosso podem
registrar os filhos biológicos em cartório, independente de decisão
judicial prévia. O Provimento nº 54/2014 da Corregedoria Geral de
Justiça do estado regulamenta os procedimentos do registro de nascimento
homoparental e foi homologado pelo desembargador Sebastião de Moraes
Filho, corregedor-geral.
O provimento autoriza os casais homoafetivos, em todo o estado do Mato
Grosso, a registrar os filhos biológicos sem a determinação judicial que
é exigida atualmente, diante da falta de uma lei que regulamente a
matéria. Quanto ao registro no caso de adoção, o provimento refere-se à
necessidade de mandado judicial, que é exigido desde a vigência do
Código Civil de 2002, pois não se admite que a adoção seja feita por
outro meio que não o judicial.O provimento orienta também que, na
informação relativa aos avós, não haja distinção entre paternos e
maternos.
Para a advogada Karin Regina Rick Rosa, vice-presidente da Comissão de
Notários e Registradores do Instituto Brasileiro de Direito de Família
(IBDFAM), o provimento inova porque traz as orientações que não estão
previstas na Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73).
Para Sebastião Filho, conforme o texto do provimento, a duplicidade em
relação às mães ou pais não impede o registro das crianças, “tanto que
vários são os precedentes admitindo adoção ou reconhecimento de filiação
homoparental por pessoas com orientação homoafetiva”. Ele considera,
ainda, que o registro de nascimento decorrente da homoparentalidade
atende aos princípios da dignidade da pessoa humana, da cidadania, dos
direitos fundamentais à igualdade, da liberdade, da intimidade, da
proibição de discriminação, do direito de se ter filhos e planejá-los de
maneira responsável.
De acordo com a advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente nacional
do IBDFAM, o provimento é de extrema importância e significado. “Este
provimento, que é o primeiro do Brasil, é de extrema importância e
significado, ao atentar, de maneira sensível, para esta realidade”.
Segundo Berenice, os casais homoafetivos ficam sem poder registrar o
filho concebido por meio da reprodução assistida, em alguns casos, por
até dois anos, devido à demora do procedimento judicial. Situação que
nega aos pais o direito à licença maternidade/paternidade e adotante, e
às crianças o direito à personalidade.“O Conselho Federal de Medicina,
na Resolução 2013/2013, já havia chancelado o procedimento de reprodução
assistida para os casais homoafetivos. A Justiça, por sua vez,
chancelou a adoção. Mas, a demora de até dois anos para conseguir ter em
mãos o registro do filho, devido ao procedimento judicial que é
exigido, deixa os pais sem os direitos referentes à natalidade e às
crianças, sem registro de nascimento, sem personalidade”,reflete.
Para a advogada Silvana do Monte Moreira, presidente da Comissão de
Adoção do IBDFAM, a medida é positiva e deve ser contemplada por todos
os estados. Ela considera que, assim como já regulamentou o casamento
homoafetivo em cartórios de todo o país, por meio da Resolução 175/2013,
o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá regulamentar também a
questão da filiação homoparental, “uniformizando o procedimento em todo o
território nacional”,diz.
Os casais homoafetivos poderão registrar seus filhos no cartório apresentando os seguintes documentos:
http://ibdfam.org.br/noticias/5392/No+Mato+Grosso%2C+casais+homoafetivos+podem+registrar+filho+sem+recorrer+%C3%A0+Justi%C3%A7a%22
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