Belém 10 de Novembro de 2013
Estar próximo de crianças é um critério importante para a mulher considerar em uma adoção
O processo de adoção de uma criança não é fácil ou rápido: é preciso
disposição dos pretendentes, paciência e amor para dar. Quanto menos
exigências forem feitas acerca do sexo, características físicas e idade,
mais simples se torna o processo. Antes de entrar com um pedido de
adoção, os pais devem ter em mente todas as responsabilidades que o ato
carrega.
Qualquer pessoa com mais de 18 anos pode entrar com um
pedido de adoção, independente do sexo ou estado civil. Casais devem
entrar com o pedido em conjunto, inclusive os homossexuais. A única
exigência é ter pelo menos 16 anos de diferença da criança a ser
adotada.
No que se refere ao critério de prioridade na fila de
espera, os brasileiros têm preferência sobre estrangeiros; pretendentes
casados ou com união estável têm preferência sobre os solteiros;
pretendentes a grupo de irmãos têm preferência sobre candidatos
interessados em apenas um deles; pretendentes sem filhos têm preferência
sobre os que já têm filhos; em igualdade de condições, o primeiro
cadastrado terá preferência.
REGRAS
Muitas mulheres acham
que podem visitar lares de adoção e escolher com qual criança desejam
ficar. Não pode ser desta forma. Em primeiro lugar é preciso ter o
registro no Cadastro Nacional de Adoção, onde o pretendente detalha o
perfil da criança desejada. As características são procuradas nos
catálogos de documentos e a pessoa será comunicada quando uma criança
que se encaixe no perfil desejado estiver à disposição. E de acordo com
os especialistas, pode-se adotar mais de uma criança ao mesmo tempo. O
objetivo é que os irmãos não sejam separados, por isso, busca-se pessoas
dispostas a adotar todos juntos.
Os avós ou irmãos da criança
pretendida não podem adotar. Neste caso, deve ser feito um pedido de
guarda ou tutela junto à Vara de Família. Também quem não ofereça
ambiente familiar adequado, revele motivação ilegítima ou não ofereça
reais vantagens para o adotando.
ESTOU PRONTA PARA ADOTAR?
n Chegou aquela hora em que você cansou de lutar contra a dificuldade
de engravidar e quer montar a sua família, ter seu bebê. Com tantos
esperando por um lar, por quê não optar pela adoção? As emoções, no
entanto são contraditórias e as dúvidas são várias – o que é
absolutamente normal. Segundo os especialistas, o que toda mulher
precisa entender, de verdade, é que ela não vai acabar com a dor da
dificuldade de engravidar, não vai consertar um casamento falido, nem
preencher um vazio que ela não sabe o que é.
O passo é sério e
deve ser tomado depois de muita reflexão – afinal, uma criança chegará
cheia de expectativas e não se brinca com a vida de outro ser mesmo que
ele seja um bebê e não entenda o que está acontecendo agora. Antes de
mais nada, o casal precisa estar afinado na decisão e na vida a dois:
filhos precisam de estabilidade, de um lar inteiro e sincero. Por isso,
não é à toa que no Brasil o trâmite seja demorado e investigativo,
afinal a responsabilidade é grande ao dar um lar a uma criança que vive
em um abrigo.
De acordo com o Cadastro Nacional de Adoção
(CNA), criado pelo Conselho Nacional de Justiça, o Brasil tem hoje cerca
de 6 mil crianças na fila de espera para adoção e o número de pessoas
querendo adotar é cinco vezes maior. No entanto, 70% têm irmãos e 83%
dos pretendentes a pais cadastrados querem apenas um filho – e a maioria
quer crianças até 3 anos de idade. Dá para entender porque existem
poucos processos em andamento. Muitas mulheres pensam em adotar como
quem está escolhendo um carro: de acordo com os especialistas, 46% dos
disponíveis para adoção são pardos, 34% brancos e 19% negros, mas 90%
quer adotar brancos, 62% pardos e 35% negros. Os números não batem.
Por outro lado, é praticamente uma unanimidade: mulheres que já
adotaram alguém dizem que não conseguem fazer distinção entre filhos
naturais e adotados, são todos a mesma família. A dificuldade para
engravidar pode ser o primeiro passo para dar um lar para outra pessoa,
mas não deve ser apenas uma desculpa.
PASSO A PASSO
A
mulher interessada em adotar deve procurar um advogado ou defensor
público para dar entrada ao processo junto à Vara da Infância e da
Juventude de seu município. Lá, ele será informado sobre a documentação
necessária. Uma vez iniciado o processo, a pretendente terá de fazer o
curso de preparação oferecido pela Vara da Infância ou algum grupo
parceiro.
Depois disso, será realizado um estudo
psicossociopedagógico, que consiste em visitas domiciliares feitas por
psicólogos e assistentes sociais do governo a fim de analisar o ambiente
familiar e determinar se é ou não adequado para o adotando. Durante a
entrevista, a pretendente será questionada sobre o perfil desejado da
criança, incluindo sexo, idade, etnia, condições de saúde, etc.
O
relatório do estudo é apresentado ao juiz da Vara da Infância,
juntamente com um parecer da Promotoria da Justiça. Se o pedido for
deferido, o adulto torna-se habilitado para adotar e entra para o
Cadastro Nacional de Adoção, podendo inscrever-se em qualquer comarca do
território nacional.
A partir daí, a entidade irá sugerir uma
criança ou adolescente que se enquadre no perfil desejado, e o adotante
será convidado a conhecer sua história e confirmar se tem ou não
interesse em conhecê-lo. Se sim, inicia-se o estágio de visitas
monitoradas, que acontecem no abrigo onde a criança mora. Após esta fase
ocorrerão novas entrevistas a fim de descobrir se as duas partes têm
interesse em dar continuidade ao processo.
O adotante deverá, então,
protocolar o pedido de adoção por meio de advogado ou defensor público,
que irá solicitar a guarda provisória da criança até que saia a
sentença de adoção. Uma vez deferida a adoção pelo juiz, a criança é
registrada com o nome dos pais e passa a ter todos os direitos de filho
biológico.
Jornal O Liberal – Caderno Mulher – Domingo 10 de novembro de 2013.
http://www.orm.com.br/ projetos/oliberal/interna/ default.asp?modulo=255&codigo=6 83651
— com Renascer Belém e outras 2 pessoas.
Belém 10 de Novembro de 2013
Estar próximo de crianças é um critério importante para a mulher considerar em uma adoção
O processo de adoção de uma criança não é fácil ou rápido: é preciso disposição dos pretendentes, paciência e amor para dar. Quanto menos exigências forem feitas acerca do sexo, características físicas e idade, mais simples se torna o processo. Antes de entrar com um pedido de adoção, os pais devem ter em mente todas as responsabilidades que o ato carrega.
Qualquer pessoa com mais de 18 anos pode entrar com um pedido de adoção, independente do sexo ou estado civil. Casais devem entrar com o pedido em conjunto, inclusive os homossexuais. A única exigência é ter pelo menos 16 anos de diferença da criança a ser adotada.
No que se refere ao critério de prioridade na fila de espera, os brasileiros têm preferência sobre estrangeiros; pretendentes casados ou com união estável têm preferência sobre os solteiros; pretendentes a grupo de irmãos têm preferência sobre candidatos interessados em apenas um deles; pretendentes sem filhos têm preferência sobre os que já têm filhos; em igualdade de condições, o primeiro cadastrado terá preferência.
REGRAS
Muitas mulheres acham que podem visitar lares de adoção e escolher com qual criança desejam ficar. Não pode ser desta forma. Em primeiro lugar é preciso ter o registro no Cadastro Nacional de Adoção, onde o pretendente detalha o perfil da criança desejada. As características são procuradas nos catálogos de documentos e a pessoa será comunicada quando uma criança que se encaixe no perfil desejado estiver à disposição. E de acordo com os especialistas, pode-se adotar mais de uma criança ao mesmo tempo. O objetivo é que os irmãos não sejam separados, por isso, busca-se pessoas dispostas a adotar todos juntos.
Os avós ou irmãos da criança pretendida não podem adotar. Neste caso, deve ser feito um pedido de guarda ou tutela junto à Vara de Família. Também quem não ofereça ambiente familiar adequado, revele motivação ilegítima ou não ofereça reais vantagens para o adotando.
ESTOU PRONTA PARA ADOTAR?
n Chegou aquela hora em que você cansou de lutar contra a dificuldade de engravidar e quer montar a sua família, ter seu bebê. Com tantos esperando por um lar, por quê não optar pela adoção? As emoções, no entanto são contraditórias e as dúvidas são várias – o que é absolutamente normal. Segundo os especialistas, o que toda mulher precisa entender, de verdade, é que ela não vai acabar com a dor da dificuldade de engravidar, não vai consertar um casamento falido, nem preencher um vazio que ela não sabe o que é.
O passo é sério e deve ser tomado depois de muita reflexão – afinal, uma criança chegará cheia de expectativas e não se brinca com a vida de outro ser mesmo que ele seja um bebê e não entenda o que está acontecendo agora. Antes de mais nada, o casal precisa estar afinado na decisão e na vida a dois: filhos precisam de estabilidade, de um lar inteiro e sincero. Por isso, não é à toa que no Brasil o trâmite seja demorado e investigativo, afinal a responsabilidade é grande ao dar um lar a uma criança que vive em um abrigo.
De acordo com o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), criado pelo Conselho Nacional de Justiça, o Brasil tem hoje cerca de 6 mil crianças na fila de espera para adoção e o número de pessoas querendo adotar é cinco vezes maior. No entanto, 70% têm irmãos e 83% dos pretendentes a pais cadastrados querem apenas um filho – e a maioria quer crianças até 3 anos de idade. Dá para entender porque existem poucos processos em andamento. Muitas mulheres pensam em adotar como quem está escolhendo um carro: de acordo com os especialistas, 46% dos disponíveis para adoção são pardos, 34% brancos e 19% negros, mas 90% quer adotar brancos, 62% pardos e 35% negros. Os números não batem.
Por outro lado, é praticamente uma unanimidade: mulheres que já adotaram alguém dizem que não conseguem fazer distinção entre filhos naturais e adotados, são todos a mesma família. A dificuldade para engravidar pode ser o primeiro passo para dar um lar para outra pessoa, mas não deve ser apenas uma desculpa.
PASSO A PASSO
A mulher interessada em adotar deve procurar um advogado ou defensor público para dar entrada ao processo junto à Vara da Infância e da Juventude de seu município. Lá, ele será informado sobre a documentação necessária. Uma vez iniciado o processo, a pretendente terá de fazer o curso de preparação oferecido pela Vara da Infância ou algum grupo parceiro.
Depois disso, será realizado um estudo psicossociopedagógico, que consiste em visitas domiciliares feitas por psicólogos e assistentes sociais do governo a fim de analisar o ambiente familiar e determinar se é ou não adequado para o adotando. Durante a entrevista, a pretendente será questionada sobre o perfil desejado da criança, incluindo sexo, idade, etnia, condições de saúde, etc.
O relatório do estudo é apresentado ao juiz da Vara da Infância, juntamente com um parecer da Promotoria da Justiça. Se o pedido for deferido, o adulto torna-se habilitado para adotar e entra para o Cadastro Nacional de Adoção, podendo inscrever-se em qualquer comarca do território nacional.
A partir daí, a entidade irá sugerir uma criança ou adolescente que se enquadre no perfil desejado, e o adotante será convidado a conhecer sua história e confirmar se tem ou não interesse em conhecê-lo. Se sim, inicia-se o estágio de visitas monitoradas, que acontecem no abrigo onde a criança mora. Após esta fase ocorrerão novas entrevistas a fim de descobrir se as duas partes têm interesse em dar continuidade ao processo.
O adotante deverá, então, protocolar o pedido de adoção por meio de advogado ou defensor público, que irá solicitar a guarda provisória da criança até que saia a sentença de adoção. Uma vez deferida a adoção pelo juiz, a criança é registrada com o nome dos pais e passa a ter todos os direitos de filho biológico.
Jornal O Liberal – Caderno Mulher – Domingo 10 de novembro de 2013.
http://www.orm.com.br/

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