INTRODUÇÃO
Dos muitos dramas vividos pelas crianças e adolescentes brasileiros, um
deles passa ao largo do olhar da mídia e da sociedade. Trata-se da
realidade dos milhares de abrigos espalhados pelo país, onde hoje se
concentram cerca de 80 mil meninos e meninas à espera de uma família.
Dar voz a esses pequenos cidadãos é o principal objetivo da campanha
Mude um Destino, da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Uma
das ferramentas deste projeto é esta cartilha, que tenta derrubar mitos e
esclarecer cada um dos passos para a adoção. Diversos são os desafios. O
maior deles é reduzir a distância entre os que desejam um filho e as
muitas crianças e adolescentes que buscam uma família. Muitas vezes, o
grande obstáculo é a falta de informação. Por isso a AMB reúne nesta
publicação dados importantes sobre o que é a adoção, quem pode ser
adotado, quem pode adotar e os procedimentos até que o processo se
concretize. A campanha, no entanto, é mais ampla. Mais que promover a
adoção, a AMB quer lançar luz sobre os abrigos brasileiros. Até porque
apenas uma pequena parte dos abrigados pode ser adotada. O que a
Associação deseja é promover a reinserção familiar desses meninos e
meninas, quer em uma família substituta ou em sua família original. Para
tanto, conta com o engajamento de toda a sociedade na discussão do
problema e na busca por soluções.
CAP. I – O QUE É ADOÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
• O que é adoção de crianças e adolescentes?• A criança adotada perde o
vínculo legal com os pais biológicos?• A adoção depende do
consentimento dos pais biológicos?• O que é poder familiar?• A família
biológica pode conseguir seu filho de volta depois da adoção? • A adoção é
para sempre?
• Pode-se perder o poder familiar?• O que é “adoção à
brasileira”?• O que é adoção pronta?• O que é “adoção tardia”?• O que é
família substituta?• O que é guarda?• O que é tutela?• O que é um
abrigo?• O que é uma família guardiã? • O que é apadrinhamento afetivo?•
O que é apadrinhamento financeiro?• O que é adoção internacional?
CAP. II – QUEM PODE SER ADOTADO
• Quem pode ser adotado?• Mãe adolescente (entre 12 e 17 anos) pode
entregar seu filho para adoção sem o consentimento de seus pais ou
responsáveis?• Como fica o nome do adotado após a adoção?• Sob cuidados
de qual pessoa/instituição permanecem as crianças/adolescentes
disponíveis para adoção, quando não estão mais sob os cuidados dos pais
biológicos?• Todas as crianças/adolescentes que vivem em abrigos podem
ser adotadas?• E se a criança tiver um registro com o nome de seus pais,
e esses estiverem desaparecidos, ela pode ser adotada?• Por que é mais
difícil adotar um bebê do que uma criança já crescida?• A pessoa que
encontra um bebê abandonado pode adotá-lo?• Qualquer criança/adolescente
pode ser destinada à adoção internacional?
CAP. III - QUEM PODE ADOTAR
• Que pessoas podem se candidatar a adotar uma criança ou adolescente?•
O que é um ambiente familiar adequado?• Duas pessoas podem adotar uma
mesma criança?• Divorciados ou separados judicialmente podem adotar em
conjunto?• Uma pessoa homossexual pode adotar?• Em que condições um
cônjuge ou concubino pode adotar o filho do outro?
• Brasileiros que
moram no exterior podem adotar crianças/adolescentes brasileiras?•
Estrangeiros residentes no Brasil podem adotar crianças/adolescentes
brasileiras?
CAP. IV – PROCEDIMENTOS PARA ADOÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
• Como deve proceder a pessoa que deseja se inscrever como pretendente à
adoção?• É possível se inscrever em mais de uma Vara e em regiões que
sejam distantes do endereço de residência do adotante?• Pode-se adotar
por procuração?• Qual é a função das entrevistas?• Quais são os
critérios de avaliação da aptidão para adoção?• O candidato reprovado
pode se inscrever novamente?• Quais os motivos mais comuns para que a
Vara encaminhe o pretendente para os grupos de reflexão?• Após ser
considerado apto para adoção, quanto tempo leva até que o candidato
encontre uma criança/adolescente que se adapte ao seu perfil?• Quais os
requisitos para adoção internacional?• Em que circunstâncias o adotando
tem o direito de consentir ou discordar da adoção? • Quem adota pode
escolher a criança/adolescente que quer adotar ou é obrigado a aceitar
aquela que lhe destinam?• Que procedimentos favorecem a constituição de
vínculos afetivos entre o adotando e os candidatos a pais adotivos? •
Como se dá a legalização da adoção?• Quais são os custos financeiros para
o processo de adoção?• Qualquer pessoa pode ter acesso aos dados de um
processo sobre adoção?• A mulher que adota tem direito à licença
maternidade?• O homem que adota tem direito à licença paternidade?
CAP. V – CONVERSAS E CONTROVÉRSIAS
• É necessário falar à criança/adolescente sobre sua história e sua
origem?• Segredos sobre a história e a origem da criança/adolescente
podem produzir que tipo de conseqüências?• Como e quando contar para a
criança a respeito de sua origem?• E se a criança/adolescente quiser
procurar sua mãe biológica?• É interessante se referir ao filho adotivo
como filho do coração?• O que fazer quando a história dos pais da
criança/adolescente é desconhecida?
CAP. VI – BIBLIOGRAfiA RECOMENDADA
http://pt.scribd.com/doc/ 182698621/adocaopassoapassso
INTRODUÇÃO
Dos muitos dramas vividos pelas crianças e adolescentes brasileiros, um deles passa ao largo do olhar da mídia e da sociedade. Trata-se da realidade dos milhares de abrigos espalhados pelo país, onde hoje se concentram cerca de 80 mil meninos e meninas à espera de uma família. Dar voz a esses pequenos cidadãos é o principal objetivo da campanha Mude um Destino, da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Uma das ferramentas deste projeto é esta cartilha, que tenta derrubar mitos e esclarecer cada um dos passos para a adoção. Diversos são os desafios. O maior deles é reduzir a distância entre os que desejam um filho e as muitas crianças e adolescentes que buscam uma família. Muitas vezes, o grande obstáculo é a falta de informação. Por isso a AMB reúne nesta publicação dados importantes sobre o que é a adoção, quem pode ser adotado, quem pode adotar e os procedimentos até que o processo se concretize. A campanha, no entanto, é mais ampla. Mais que promover a adoção, a AMB quer lançar luz sobre os abrigos brasileiros. Até porque apenas uma pequena parte dos abrigados pode ser adotada. O que a Associação deseja é promover a reinserção familiar desses meninos e meninas, quer em uma família substituta ou em sua família original. Para tanto, conta com o engajamento de toda a sociedade na discussão do problema e na busca por soluções.
CAP. I – O QUE É ADOÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
• O que é adoção de crianças e adolescentes?• A criança adotada perde o vínculo legal com os pais biológicos?• A adoção depende do consentimento dos pais biológicos?• O que é poder familiar?• A família biológica pode conseguir seu filho de volta depois da adoção? • A adoção é para sempre?
• Pode-se perder o poder familiar?• O que é “adoção à brasileira”?• O que é adoção pronta?• O que é “adoção tardia”?• O que é família substituta?• O que é guarda?• O que é tutela?• O que é um abrigo?• O que é uma família guardiã? • O que é apadrinhamento afetivo?• O que é apadrinhamento financeiro?• O que é adoção internacional?
CAP. II – QUEM PODE SER ADOTADO
• Quem pode ser adotado?• Mãe adolescente (entre 12 e 17 anos) pode entregar seu filho para adoção sem o consentimento de seus pais ou responsáveis?• Como fica o nome do adotado após a adoção?• Sob cuidados de qual pessoa/instituição permanecem as crianças/adolescentes disponíveis para adoção, quando não estão mais sob os cuidados dos pais biológicos?• Todas as crianças/adolescentes que vivem em abrigos podem ser adotadas?• E se a criança tiver um registro com o nome de seus pais, e esses estiverem desaparecidos, ela pode ser adotada?• Por que é mais difícil adotar um bebê do que uma criança já crescida?• A pessoa que encontra um bebê abandonado pode adotá-lo?• Qualquer criança/adolescente pode ser destinada à adoção internacional?
CAP. III - QUEM PODE ADOTAR
• Que pessoas podem se candidatar a adotar uma criança ou adolescente?• O que é um ambiente familiar adequado?• Duas pessoas podem adotar uma mesma criança?• Divorciados ou separados judicialmente podem adotar em conjunto?• Uma pessoa homossexual pode adotar?• Em que condições um cônjuge ou concubino pode adotar o filho do outro?
• Brasileiros que moram no exterior podem adotar crianças/adolescentes brasileiras?• Estrangeiros residentes no Brasil podem adotar crianças/adolescentes brasileiras?
CAP. IV – PROCEDIMENTOS PARA ADOÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
• Como deve proceder a pessoa que deseja se inscrever como pretendente à adoção?• É possível se inscrever em mais de uma Vara e em regiões que sejam distantes do endereço de residência do adotante?• Pode-se adotar por procuração?• Qual é a função das entrevistas?• Quais são os critérios de avaliação da aptidão para adoção?• O candidato reprovado pode se inscrever novamente?• Quais os motivos mais comuns para que a Vara encaminhe o pretendente para os grupos de reflexão?• Após ser considerado apto para adoção, quanto tempo leva até que o candidato encontre uma criança/adolescente que se adapte ao seu perfil?• Quais os requisitos para adoção internacional?• Em que circunstâncias o adotando tem o direito de consentir ou discordar da adoção? • Quem adota pode escolher a criança/adolescente que quer adotar ou é obrigado a aceitar aquela que lhe destinam?• Que procedimentos favorecem a constituição de vínculos afetivos entre o adotando e os candidatos a pais adotivos? • Como se dá a legalização da adoção?• Quais são os custos financeiros para o processo de adoção?• Qualquer pessoa pode ter acesso aos dados de um processo sobre adoção?• A mulher que adota tem direito à licença maternidade?• O homem que adota tem direito à licença paternidade?
CAP. V – CONVERSAS E CONTROVÉRSIAS
• É necessário falar à criança/adolescente sobre sua história e sua origem?• Segredos sobre a história e a origem da criança/adolescente podem produzir que tipo de conseqüências?• Como e quando contar para a criança a respeito de sua origem?• E se a criança/adolescente quiser procurar sua mãe biológica?• É interessante se referir ao filho adotivo como filho do coração?• O que fazer quando a história dos pais da criança/adolescente é desconhecida?
CAP. VI – BIBLIOGRAfiA RECOMENDADA
http://pt.scribd.com/doc/

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