06/11/2013
Lei municipal está em vigor desde 2004. Contribuinte é beneficiado até que o filho adotivo complete 18 anos.
Genival Moura Do G1 AC
Uma lei municipal em vigor desde 2004 em Cruzeiro do Sul (AC) isenta do
pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
(IPTU), o contribuinte que adotar uma criança. O Projeto de Lei é da
Câmara de Vereadores que visa incentivar as adoções de crianças na
cidade.
O funcionário público Cleomilton da Cunha Azevedo é
beneficiado pela lei há quatro anos. “Fiquei sabendo só cinco anos
depois que a lei estava em vigor, providenciei os documentos e agora
estou livre do imposto. A gente adota uma criança quando tem o coração
bom, mas esse incentivo do poder público é importante, reconhece de
alguma forma o gesto das pessoas. O dinheiro que pagaria o IPTU já ajuda
na alimentação”, comenta.
Já a dona de casa Arlêucia Maria de
Souza, de 45 anos, não tinha conhecimento do benefício. Ela conta que
sua filha adotiva já tem sete anos de idade e durante todo esse tempo
pagou IPTU. “Nós moramos em dois lotes e pagamos um imposto caro todo
ano, agora vou procurar a Prefeitura para buscar a isenção. Tenho
certeza que o dinheiro do IPTU seria suficiente para comprar o material
escolar da minha filha”, avalia.
Cristiane Sarah Cordeiro, chefe de
arrecadação da Prefeitura, lembra que o contribuinte é beneficiado até o
filho adotivo completar 18 anos de idade. A isenção é referente ao lote
onde mora o filho adotivo. “Os pais devem apresentar no setor de
arrecadação o termo de adoção, tutela ou guarda e comprovante de
escolaridade para requisitar a isenção”, orienta.
O chefe de
tributação do município, Erico Oliveira, afirma que atualmente cerca de
100 famílias são beneficiadas com a lei. Esse número, de acordo com ele,
permanece baixo porque muitas pessoas perdem a guarda durante três anos
de vigência do processo. "A cada 3 anos, a família deve entrar com um
novo pedido de isenção, porque quando é guarda, por exemplo, essa
realidade pode mudar", explica.
O vereador Anízio Correia (PDT),
autor do projeto, diz que o objetivo da lei é reconhecer o gesto
solidário de quem adota uma criança. “Não se pode recompensar uma pessoa
que tira uma criança da rua, ou de uma situação de risco. Isso não tem
preço. A intenção do projeto é pelo menos retribuir um pouquinho dessa
generosidade”, conclui.
Arlêucia adotou a filha há sete anos e não sabia do benefício (Foto: Genival Moura/G1)
http://g1.globo.com/ac/acre/ noticia/2013/11/ pais-com-filhos-adotivos-tem-is encao-de-iptu-em-cruzeiro-do-s ul.html
06/11/2013
Lei municipal está em vigor desde 2004. Contribuinte é beneficiado até que o filho adotivo complete 18 anos.
Genival Moura Do G1 AC
Uma lei municipal em vigor desde 2004 em Cruzeiro do Sul (AC) isenta do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), o contribuinte que adotar uma criança. O Projeto de Lei é da Câmara de Vereadores que visa incentivar as adoções de crianças na cidade.
O funcionário público Cleomilton da Cunha Azevedo é beneficiado pela lei há quatro anos. “Fiquei sabendo só cinco anos depois que a lei estava em vigor, providenciei os documentos e agora estou livre do imposto. A gente adota uma criança quando tem o coração bom, mas esse incentivo do poder público é importante, reconhece de alguma forma o gesto das pessoas. O dinheiro que pagaria o IPTU já ajuda na alimentação”, comenta.
Já a dona de casa Arlêucia Maria de Souza, de 45 anos, não tinha conhecimento do benefício. Ela conta que sua filha adotiva já tem sete anos de idade e durante todo esse tempo pagou IPTU. “Nós moramos em dois lotes e pagamos um imposto caro todo ano, agora vou procurar a Prefeitura para buscar a isenção. Tenho certeza que o dinheiro do IPTU seria suficiente para comprar o material escolar da minha filha”, avalia.
Cristiane Sarah Cordeiro, chefe de arrecadação da Prefeitura, lembra que o contribuinte é beneficiado até o filho adotivo completar 18 anos de idade. A isenção é referente ao lote onde mora o filho adotivo. “Os pais devem apresentar no setor de arrecadação o termo de adoção, tutela ou guarda e comprovante de escolaridade para requisitar a isenção”, orienta.
O chefe de tributação do município, Erico Oliveira, afirma que atualmente cerca de 100 famílias são beneficiadas com a lei. Esse número, de acordo com ele, permanece baixo porque muitas pessoas perdem a guarda durante três anos de vigência do processo. "A cada 3 anos, a família deve entrar com um novo pedido de isenção, porque quando é guarda, por exemplo, essa realidade pode mudar", explica.
O vereador Anízio Correia (PDT), autor do projeto, diz que o objetivo da lei é reconhecer o gesto solidário de quem adota uma criança. “Não se pode recompensar uma pessoa que tira uma criança da rua, ou de uma situação de risco. Isso não tem preço. A intenção do projeto é pelo menos retribuir um pouquinho dessa generosidade”, conclui.
Arlêucia adotou a filha há sete anos e não sabia do benefício (Foto: Genival Moura/G1)
http://g1.globo.com/ac/acre/

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