No mesmo mês, um post sobre esse documento foi publicado no grupo IPJ.
Esse Provimento também afeta diretamente as equipes técnicas, definindo sua constituição, por exemplo, e delimita de modo mais preciso uma série de prazos processuais e administrativos que precisarão ser observados pelos juízes, em particular no que tange à destituição de poder familiar, adoção e habilitação, bem como ao manejo e gestão do cadastro nacional de adoção.
A importância desse Provimento aparentemente não se fez seguir ainda, na mesma proporção, de discussões ou análises sobre seu conteúdo.
Desse modo, o blog entrevistou a Juíza Cristiana de Faria Cordeiro, do TJRJ, sobre esse tema:
1. Qual a razão e a importância do Provimento 36 da Corregedoria Nacional de Justiça para a sociedade e para todos que se inserem na órbita da garantia de direitos da infância e da juventude?
- O CNJ tem historicamente cuidado das questões ligadas à infância e juventude com especial zelo. Há inúmeras recomendações e resoluções a respeito da matéria, que abrangem questões procedimentais e estruturais.
- Infelizmente, apesar de tanta ênfase do Conselho, os Tribunais do Brasil não têm dado – salvo raras exceções – a devida importância à matéria e, após inspeções levadas a cabo pela Corregedoria Nacional, foram instaurados procedimentos administrativos determinando compulsoriamente o atendimento.
- O Provimento 36 representa a culminância desse “processo” de cobrança do CNJ em relação aos Tribunais.
- Tal determinação pretende provocar uma mudança ideológica na questão da distribuição da competência na matéria. Por que existem centenas de Varas de Família, Cíveis, Criminais etc e não se pensa da mesma maneira com relação à Infância? Certamente, o impacto disso será enorme, e os desafios vão desde a criação da estrutura para as Varas até a lotação de juízes e pessoal. No TJRJ, no momento, não vislumbro a existência desses recursos, salvo por transformação de Varas.
3. O Provimento faz menção aos processos de destituição do poder familiar, adoção e habilitação, particularmente no que se refere a cumprimento de prazos. Quais os desafios mais significativos a serem enfrentados nesses processos por parte dos atores do direito?
- Acredito que o grande problema seja a falta de pessoal. Mas também há algo a respeito dos métodos de trabalho. Os processos todos dependem de estudos técnicos e a segurança das decisões repousa sobre a qualidade dos estudos. Não dá para ser rápido ou leviano. Mas também não dá para eternizar atendimentos para elaborar um laudo do qual depende o julgamento do feito.
- Infelizmente, a questão de falta de equipe própria é a mais típica no Brasil. E o juiz, ciente de que depende de um parecer, passa a exigi-lo dos “técnicos possíveis”, que são os que ganham pouco, estão lotados nos CRAS/CREAS, com prazos e cobranças também por parte do MDS, com essas expressões descabidas!!! O juiz pode exigir um relatório “sob pena de crime de desobediência” de um técnico do executivo em certas circunstâncias, p. ex., se a família é acompanhada por aquele técnico e o juiz deseja complementar o estudo da Vara (o melhor, claro, seria que as equipes dialogassem entre si, dispensando-se tais ofícios imperativos). Dimensionar as equipes, mas também repensar métodos de trabalho, como já disse. Penso que o momento é de reengenharia, por assim dizer. O CNJ está traçando diretrizes e cada Tribunal vai ter de fazer suas adaptações, dentro de suas possibilidades, mas sempre tendo como horizonte uma nova visão da infância, ou seja, de que é matéria de máxima prioridade e assim deve ser tratada, em todos os planos.
Saiba mais!
Jornal da Justiça sobre Adoção: http://bit.ly/RwJhE1
Nenhum comentário:
Postar um comentário