03/06/2014
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da Agência Câmara Notícias)
Na última quinta-feira (29), em audiência na Câmara dos Deputados, a deputada Liliam Sá (Pros-RJ) apresentou Projeto de Lei (PL 7632/14) que visa coibir os casos de devolução de crianças, por decisão judicial, que estão em processo regular de adoção e já convivem com a família provisória.
A proposta inclui no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) prazo máximo de quase um ano (360 dias) para que os processos de adoção sejam concluídos. Esse período já está previsto em resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no dia 29 de abril, e a ideia é incluí-lo na lei.
Pela proposta, as corregedorias-gerais dos tribunais de Justiça ficarão incumbidas de fiscalizar o tempo máximo de 360 dias para a tramitação dos processos de adoção, devendo investigar disciplinarmente os juízes que, de forma injustificável, não emitirem sentença sobre ações desse tipo no prazo determinado. As corregedorias também deverão fiscalizar o respeito ao prazo de 120 dias para a destituição do poder familiar, também previsto na resolução do CNJ. Isso significa que, a partir dessa decisão, os pais biológicos perderão quaisquer direitos sobre a criança após 120 dias.
A proposta inclui no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) prazo máximo de quase um ano (360 dias) para que os processos de adoção sejam concluídos. Esse período já está previsto em resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no dia 29 de abril, e a ideia é incluí-lo na lei.
Pela proposta, as corregedorias-gerais dos tribunais de Justiça ficarão incumbidas de fiscalizar o tempo máximo de 360 dias para a tramitação dos processos de adoção, devendo investigar disciplinarmente os juízes que, de forma injustificável, não emitirem sentença sobre ações desse tipo no prazo determinado. As corregedorias também deverão fiscalizar o respeito ao prazo de 120 dias para a destituição do poder familiar, também previsto na resolução do CNJ. Isso significa que, a partir dessa decisão, os pais biológicos perderão quaisquer direitos sobre a criança após 120 dias.
A AUDIÊNCIA
As audiências públicas são reuniões com a participação da população sobre temas de relevância social e estão previstas no Inciso II, artigo 58, da Constituição Federal.
Estavam presentes na ocasião, a Deputada Federal pelo Rio de Janeiro Liliam Sá, Antonio Carlos Ozorio Nunes, Promotor de Justiça e membro da Comissão da Infância e Juventude do Conselho Nacional do Ministério Público Federal; Suzana Sofia Moeller Schettini, Presidente da Associação Nacional de Grupos de Apoio a Adoção – ANGAAD; Silvana do Monte Moreira, Presidente da Comissão de Adoção do IBDFAM – Instituto Nacional de Direito de Família e Diretora Jurídica da ANGAAD; Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Siro Darlan de Oliveira e Vitor Bizerra, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça da Bahia. Além das famílias que vivenciaram a situação em debate.
Os convidados dentro de suas especialidades trataram das questões atuais que cercam o instituto da adoção principalmente, a morosidade do judiciário que muitas vezes enseja situações como as abordadas na audiência ; a falta de varas especializadas em infância; a falta de equipes técnicas; a falta de profissionais vocacionados para tratar da infância, a lei de responsabilidade fiscal que influencia todas as questões orçamentárias para o devido aparelhamento das varas, não tratando, tal lei, da prioridade absoluta conferida à infância, dentre outros aspectos.
A Presidente da Comissão de Adoção do IBDFAM, Silvana do Monte Moreira, falou sobre os casos que originaram a audiência pública e pelo não atendimento aos princípios constitucionais do melhor interesse da criança e da prioridade absoluta, pelo judiciário e especificou que nos casos analisados todas as crianças se encontravam em regular processo de adoção e plenamente atendidas em seu melhor interesse.
http://www.ibdfam.org.br/noticias/5320/Audi%C3%AAncia%20sobre%20ado%C3%A7%C3%A3o%20resulta%20em%20projeto%20de%20lei%20que%20visa%20coibir%20casos%20de%20devolu%C3%A7%C3%A3o%20de%20crian%C3%A7as
As audiências públicas são reuniões com a participação da população sobre temas de relevância social e estão previstas no Inciso II, artigo 58, da Constituição Federal.
Estavam presentes na ocasião, a Deputada Federal pelo Rio de Janeiro Liliam Sá, Antonio Carlos Ozorio Nunes, Promotor de Justiça e membro da Comissão da Infância e Juventude do Conselho Nacional do Ministério Público Federal; Suzana Sofia Moeller Schettini, Presidente da Associação Nacional de Grupos de Apoio a Adoção – ANGAAD; Silvana do Monte Moreira, Presidente da Comissão de Adoção do IBDFAM – Instituto Nacional de Direito de Família e Diretora Jurídica da ANGAAD; Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Siro Darlan de Oliveira e Vitor Bizerra, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça da Bahia. Além das famílias que vivenciaram a situação em debate.
Os convidados dentro de suas especialidades trataram das questões atuais que cercam o instituto da adoção principalmente, a morosidade do judiciário que muitas vezes enseja situações como as abordadas na audiência ; a falta de varas especializadas em infância; a falta de equipes técnicas; a falta de profissionais vocacionados para tratar da infância, a lei de responsabilidade fiscal que influencia todas as questões orçamentárias para o devido aparelhamento das varas, não tratando, tal lei, da prioridade absoluta conferida à infância, dentre outros aspectos.
A Presidente da Comissão de Adoção do IBDFAM, Silvana do Monte Moreira, falou sobre os casos que originaram a audiência pública e pelo não atendimento aos princípios constitucionais do melhor interesse da criança e da prioridade absoluta, pelo judiciário e especificou que nos casos analisados todas as crianças se encontravam em regular processo de adoção e plenamente atendidas em seu melhor interesse.
http://www.ibdfam.org.br/noticias/5320/Audi%C3%AAncia%20sobre%20ado%C3%A7%C3%A3o%20resulta%20em%20projeto%20de%20lei%20que%20visa%20coibir%20casos%20de%20devolu%C3%A7%C3%A3o%20de%20crian%C3%A7as
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