ADOÇÃO - INSCRITOS NO CADASTRO DE ADOÇÃO DEVEM TER PRIORIDADE NA GUARDA PROVISÓRIA DE CRIANÇAS
29/10/2013
(Reedição de notícia CNJ, de 08/11/2012) Inscritos no Cadastro de Adoção devem ter prioridade na guarda provisória de crianças
Recomendação assinada nesta quarta-feira (07/11/2012) pelo corregedor
nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, sugere a juízes da
Infância e Juventude que só concedam a guarda provisória de crianças com
menos de 3 anos de idade a pessoas e casais habilitados no Cadastro
Nacional de Adoção (CNA) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A
guarda provisória é concedida quando a criança está em situação de risco
e é encaminhada a um abrigo, muitas vezes porque a família não tem
condições de criá-la. Na falta de um abrigo no município na Comarca ou
na região, alguns juízes concedem guardas provisórias de crianças a
qualquer casal de forma aleatória sem consultar o CNA. Muitas dessas
guardas acabam por durar mais tempo que o devido e criam vínculos entre
as partes que, por vezes, acabam resultando num pedido de adoção após
consolidada a relação afetiva.
A adoção, nesse caso, acaba sendo
concedida, por via oblíqua, a um casal que estava fora da lista,
escolhido a esmo. Casos desse tipo, conhecidos popularmente como
"adoções à brasileira", desestimulam famílias que esperam às vezes anos
na fila da adoção porque seguiram os procedimentos previstos e se
cadastraram no CNA.
PESSOAS HABILITADAS
Na justificativa da
recomendação, o ministro Francisco Falcão afirma considerar "os muitos
problemas que têm se verificado pelo País com a apresentação de pessoas
previamente ‘ajustadas’ com a família biológica da criança", além de
levar em conta a vedação contida no art. 50, § 3º, III, do Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA) à adoção de crianças menores que 3 anos
por pessoas que não estejam previamente habilitadas no Cadastro
(ressalvadas as exceções de adoção unilateral ou feita por parentes com a
qual tenha afinidade, previstas nos demais incisos daquele artigo).
O texto recomenda que os juízes devem consultar os cadastros previstos
no artigo 50 do ECA (Lei n. 8.609/1990): o primeiro é o cadastro da
Comarca. Caso não sejam encontrados casais habilitados, o juiz deve
pesquisar o cadastro estadual e, se necessário, o CNA. A cautela atende
ao disposto no ECA, embora atualmente o CNA já deva reunir todos os
casais pretendentes que constam dos demais cadastros.
Com a medida, a
Corregedoria busca fortificar o Cadastro Nacional de Adoção, para que
seja a fonte única de pretendentes, elo imprescindível de conexão entre
crianças e famílias substitutas. A medida também pretende prevenir o
assédio que casais - sobretudo os de baixa renda - sofrem informalmente
para doar seus filhos a famílias que tenham mais recursos para criá-los.
NÚMEROS
Atualmente, das 28.362 crianças e adolescentes disponíveis para adoção,
apenas 162 são menores de três anos. A demanda dos casais e pessoas que
desejam adotar crianças com até três anos de idade, no entanto, é bem
maior: 15.981 ou 56,35% dos pretendentes.
Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias
[Fonte: CNJ - Conselho Nacional de Justiça - Notícias 08/11/2012]
(Foto de Luiz Silveira / Agência CNJ)
http://www.crianca.caop.mp.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=623
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