DIREITO HOMOAFETIVO: “SALÁRIO-MATERNIDADE FOMENTA IGUALDADE DE GÊNEROS”
31/10/2013
Medida Provisória já garantia o direito às mães adotantes, mas o benefício não era estendido aos homens.
“Nova lei do salário-maternidade fomenta igualdade de gêneros”, avalia especialista
A presidente Dilma Rousseff sancionou na última sexta-feira (25) a lei
12.873/13, que garante salário-maternidade de quatro meses para homens e
mulheres que adotarem um filho, independentemente da idade da criança.
Medida Provisória já garantia o direito às mães adotantes, mas o
benefício não era estendido aos homens.
Com a nova regra, caso a
mulher não seja segurada da Previdência Social, mas seu marido for, ele
pode requisitar o salário-maternidade, afastando-se do trabalho durante
os 120 dias estipulados para ajudar a cuidar da criança. O benefício
também é válido para casais homoafetivos que recorrem à adoção.
“A
lei amplia direitos e fomenta a igualdade de gêneros, refletindo em
vários campos do Direito. Mais do que contemplar o princípio da
pluralidade das famílias, a nova regra prioriza o bem-estar da criança”,
destaca a presidente da Comissão de Direito Homoafetivo da OAB Goiás e
vice-presidente da Comissão Especial da Diversidade Sexual do Conselho
Federal da OAB, Chyntia Barcellos.
Ela pontua que o termo mais
adequado para o benefício seria licença-natalidade e que, além da adoção
e guarda judicial, a lei deveria contemplar casos de filhos de pais ou
mães homossexuais oriundos de reprodução assistida. Contudo, explica que
estapossibilidade pode ser admitida por analogia à nova lei.
“O
avanço legal é sentido, mas trata-se apenas da ponta do iceberg de todos
os reflexos que a união homoafetiva enseja. Embora direitos estejam
garantidos, ainda temos pouco do ponto de vista legal. É preciso avançar
neste sentido, condenando o preconceito e lutando pela igualdade de
direitos”, finaliza Chyntia.
http://surgiu.com.br/noticia/117773/direito-homoafetivo-salario-maternidade-fomenta-igualdade-de-generos8207.html
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