Quarta, 30 de Outubro de 2013
Fonte: MP
Está em processo de votação no senado o projeto de lei (PLC 58/2013)
que pretende alterar os artigos 19, 23, 158, 159 e 161 do Estatuto da
Criança e do Adolescente. O objetivo é assegurar a convivência da
criança e do adolescente com os pais privados de liberdade.
A alteração proposta ao artigo 19 visa garantir a manutenção da
convivência familiar entre a criança e a mãe, e a alteração do artigo 23
pretende afastar qualquer possibilidade de perda do poder familiar
fundada na condenação criminal da mãe ou do pai, exceto quando se tratar
de crime doloso, sujeito à pena de reclusão, cometido contra o próprio
filho.
Já as alterações aos artigos 158, 159 e 161 pretendem
garantir que a parte acusada tenha acesso a todos os meios e recursos
legais aptos a promover a plenitude de sua defesa.
Em nota em favor
da aprovação do projeto, instituições de defesa dos direitos humanos e
das mulheres, entre outras, afirmam que as instâncias penitenciárias e
judiciais impõem diversos obstáculos para que mães e pais privados de
liberdade possam legitimamente conviver com seus filhos.
Segundo
eles, essa falta de convivência não só inviabiliza a construção de seus
vínculos afetivos e familiares, como afeta diretamente o direito das
crianças e das mães presas ao aleitamento materno e ao exercício da
maternidade digna. Há ainda casos mais graves, em que há destituições do
poder familiar sem que mães e pais presos sequer cheguem a ser ouvidos
no processo.
As instituições destacam ainda o crescimento da
população carcerária feminina, que aumentou mais de 200% entre os anos
2000 e 2012.
De acordo com eles, essas mulheres são majoritariamente
mães solteiras, principais ou únicas responsáveis pelo cuidado e
sustento dos filhos, e, por isso, é urgente a concretização de uma
política criminal que faça frente tanto à realidade dessas mães como ao
encarceramento em massa e seletivo que lhes é imposto.(www.abmp.org.br
)
http://www.acritica.net/ index.php?conteudo=Noticias&id= 100933
Quarta, 30 de Outubro de 2013
Fonte: MP
Está em processo de votação no senado o projeto de lei (PLC 58/2013) que pretende alterar os artigos 19, 23, 158, 159 e 161 do Estatuto da Criança e do Adolescente. O objetivo é assegurar a convivência da criança e do adolescente com os pais privados de liberdade.
A alteração proposta ao artigo 19 visa garantir a manutenção da convivência familiar entre a criança e a mãe, e a alteração do artigo 23 pretende afastar qualquer possibilidade de perda do poder familiar fundada na condenação criminal da mãe ou do pai, exceto quando se tratar de crime doloso, sujeito à pena de reclusão, cometido contra o próprio filho.
Já as alterações aos artigos 158, 159 e 161 pretendem garantir que a parte acusada tenha acesso a todos os meios e recursos legais aptos a promover a plenitude de sua defesa.
Em nota em favor da aprovação do projeto, instituições de defesa dos direitos humanos e das mulheres, entre outras, afirmam que as instâncias penitenciárias e judiciais impõem diversos obstáculos para que mães e pais privados de liberdade possam legitimamente conviver com seus filhos.
Segundo eles, essa falta de convivência não só inviabiliza a construção de seus vínculos afetivos e familiares, como afeta diretamente o direito das crianças e das mães presas ao aleitamento materno e ao exercício da maternidade digna. Há ainda casos mais graves, em que há destituições do poder familiar sem que mães e pais presos sequer cheguem a ser ouvidos no processo.
As instituições destacam ainda o crescimento da população carcerária feminina, que aumentou mais de 200% entre os anos 2000 e 2012.
De acordo com eles, essas mulheres são majoritariamente mães solteiras, principais ou únicas responsáveis pelo cuidado e sustento dos filhos, e, por isso, é urgente a concretização de uma política criminal que faça frente tanto à realidade dessas mães como ao encarceramento em massa e seletivo que lhes é imposto.(www.abmp.org.br )
http://www.acritica.net/
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