domingo, 9 de junho de 2013

JUSTIÇA DEVOLVE PARA AS FAMÍLIAS 15,3% DAS CRIANÇAS QUE SOFREM MAUS-TRATOS

07.06.2013
Lilian Portela
portal@d24am.com
Em 195 audiências este ano, em Manaus, Juizado da Infância e da Juventude Cível resgatou 30 menores entre 2 e 15 anos. Programa do Tribunal de Justiça ajuda a aliviar abrigos.

Manaus - Das 195 audiências realizadas pelo Juizado da Infância e da Juventude Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), neste ano, apenas em 15,3% dos casos as crianças e adolescentes voltaram para o convívio familiar em Manaus.
Segundo o TJAM, do dia 13 a 28 de maio, das audiências realizadas, somente 30 crianças e adolescentes, da faixa etária de 2 a 15 anos, puderam retornar para casa depois de decisão da Justiça.
As informações são da juíza Rebeca de Mendonça Lima, titular do Juizado da Infância e da Juventude Cível.
“A deliberação sobre os casos é uma ação prevista pelo próprio Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).
Do dia 13 ao 28 de maio, nos oito abrigos da capital, foram realizadas 195 audiências concentradas, onde deliberamos pelo desacolhimento de 30 crianças e adolescentes que voltaram para a família biológica ou extensa”, explicou ela.
Rebeca de Mendonça diz que essas audiências concentradas acontecem a cada seis meses em todos os abrigos.
“Nessas audiências, ouvimos o acolhido, a criança ou adolescente, o responsável, a equipe psicossocial do juizado com o relatório, assim como a Defensoria Pública e o Ministério Público. E lá a gente já delibera sobre essa questão, ou seja, se a criança ou adolescente vai permanecer no abrigo ou se vai retornar à família, diz ela.
“A lei já prevê que o acolhimento é uma exceção. Ou seja, só pode ser acolhido realmente quem está numa situação de vulnerabilidade”, acrescenta.
Segundo a juíza, são atendidas crianças ou adolescentes que se encontram numa circunstância de vulnerabilidade, quando vivenciam uma situação de risco, como filhos de viciados em drogas que ficam nas ruas, sofrem abuso sexual e violência doméstica.
“Quando a criança é retirada, colocamos no abrigo para que seja preservada. A lei diz que é uma exceção e não uma regra. Temos que acompanhar esse processo. Não podemos deixar que a família se acomode. A pobreza não é justificativa para as pessoas não criarem os filhos”, disse.

MAIORIA ESTÁ SOB TUTELA DA JUSTIÇA
Dos 165 menores acolhidos pelo juizado, cinco crianças de 0 a 3 anos foram encaminhadas para adoção porque a família não apareceu. “É ajuizada uma ação de destituição do poder familiar para, concluído o processo, os menores sejam colocados para adoção”, disse a juíza Rebeca de Mendonça Lima.
Segundo ela, a criança ou adolescente só irá para adoção quando o juizado esgota todas as medidas para que o acolhido volte ao seio familiar.
“Divulgamos nos jornais, tentamos de todo o jeito localizar a família e procuramos sempre preservar o contraditório e a ampla defesa”, disse, acrescentando que a família é citada para se defender.
Além disso, diz a juíza, o retorno do acolhido às famílias serve para abrir vagas nos abrigos a outras crianças em vulnerabilidade.
“De um modo geral, os abrigos estão numa situação precária em Manaus. Temos que estar avaliando qual a criança que pode ser desacolhida para dar vez a outro menor na mesma situação”, disse.
http://www.d24am.com/noticias/amazonas/justica-devolve-para-as-familias-153-das-criancas-que-sofrem-maustratos/88266

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