JUSTIÇA DEVOLVE PARA AS FAMÍLIAS 15,3% DAS CRIANÇAS QUE SOFREM MAUS-TRATOS
07.06.2013
Lilian Portela
portal@d24am.com
Em 195 audiências este ano, em Manaus, Juizado da Infância e da
Juventude Cível resgatou 30 menores entre 2 e 15 anos. Programa do
Tribunal de Justiça ajuda a aliviar abrigos.
Manaus - Das 195
audiências realizadas pelo Juizado da Infância e da Juventude Cível do
Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), neste ano, apenas em 15,3% dos
casos as crianças e adolescentes voltaram para o convívio familiar em
Manaus.
Segundo o TJAM, do dia 13 a 28 de maio, das audiências
realizadas, somente 30 crianças e adolescentes, da faixa etária de 2 a
15 anos, puderam retornar para casa depois de decisão da Justiça.
As informações são da juíza Rebeca de Mendonça Lima, titular do Juizado da Infância e da Juventude Cível.
“A deliberação sobre os casos é uma ação prevista pelo próprio Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).
Do dia 13 ao 28 de maio, nos oito abrigos da capital, foram realizadas
195 audiências concentradas, onde deliberamos pelo desacolhimento de 30
crianças e adolescentes que voltaram para a família biológica ou
extensa”, explicou ela.
Rebeca de Mendonça diz que essas audiências concentradas acontecem a cada seis meses em todos os abrigos.
“Nessas audiências, ouvimos o acolhido, a criança ou adolescente, o
responsável, a equipe psicossocial do juizado com o relatório, assim
como a Defensoria Pública e o Ministério Público. E lá a gente já
delibera sobre essa questão, ou seja, se a criança ou adolescente vai
permanecer no abrigo ou se vai retornar à família, diz ela.
“A lei
já prevê que o acolhimento é uma exceção. Ou seja, só pode ser acolhido
realmente quem está numa situação de vulnerabilidade”, acrescenta.
Segundo a juíza, são atendidas crianças ou adolescentes que se encontram
numa circunstância de vulnerabilidade, quando vivenciam uma situação de
risco, como filhos de viciados em drogas que ficam nas ruas, sofrem
abuso sexual e violência doméstica.
“Quando a criança é retirada,
colocamos no abrigo para que seja preservada. A lei diz que é uma
exceção e não uma regra. Temos que acompanhar esse processo. Não podemos
deixar que a família se acomode. A pobreza não é justificativa para as
pessoas não criarem os filhos”, disse.
MAIORIA ESTÁ SOB TUTELA DA JUSTIÇA
Dos 165 menores acolhidos pelo juizado, cinco crianças de 0 a 3 anos
foram encaminhadas para adoção porque a família não apareceu. “É
ajuizada uma ação de destituição do poder familiar para, concluído o
processo, os menores sejam colocados para adoção”, disse a juíza Rebeca
de Mendonça Lima.
Segundo ela, a criança ou adolescente só irá para
adoção quando o juizado esgota todas as medidas para que o acolhido
volte ao seio familiar.
“Divulgamos nos jornais, tentamos de todo o
jeito localizar a família e procuramos sempre preservar o contraditório e
a ampla defesa”, disse, acrescentando que a família é citada para se
defender.
Além disso, diz a juíza, o retorno do acolhido às famílias
serve para abrir vagas nos abrigos a outras crianças em
vulnerabilidade.
“De um modo geral, os abrigos estão numa situação
precária em Manaus. Temos que estar avaliando qual a criança que pode
ser desacolhida para dar vez a outro menor na mesma situação”, disse.
http://www.d24am.com/noticias/amazonas/justica-devolve-para-as-familias-153-das-criancas-que-sofrem-maustratos/88266
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