35 CRIANÇAS E ADOLESCENTES VOLTAM PARA CASA
26.06.2013
-Trinta e cinco crianças e adolescentes foram reintegrados à família
natural (pais) ou extensa (parentes) após 100 audiências concentradas
realizadas em três abrigos de Cuiabá que acolhem menores em situação de
risco e vulnerabilidade social. As audiências foram realizadas pela
juíza Gleide Bispo Santos da Primeira Vara Especializada da Infância e
Juventude da Capital, durante os cinco dias da semana passada, com o
objetivo de rever cada processo, agilizar e definir logo o futuro dos
pequenos.
A magistrada explica que o intuito das audiências
concentradas é dar um destino para as crianças, seja restabelecer o
convívio com os pais, seja encaminhá-las à família extensa e, quando
esgotadas todas as possibilidades de reintegração, encaminhá-las à
adoção. “Temos que evitar o abrigamento delas por muito tempo, pois
precisam do amor, atenção e proteção de uma família”, frisa.
Somente no Lar da Criança, onde estão abrigadas crianças de zero a 12
anos, foram realizadas 72 audiências e, deste total, 27 foram
reintegradas. Uma delas, inclusive, voltou à Colniza, sua cidade de
origem. Já na Casa de Retaguarda Paulo Prado, que recebe meninas de 12 a
18 anos, foram nove audiências. Destas, cinco foram reintegradas, sendo
que duas retornaram para as suas comarcas de origem em outro Estado.
Na ONG Projeto Nossa Casa, que ampara meninos adolescentes, três foram
reintegrados à família após 19 audiências realizadas. Uma quarta
instituição será contemplada com este tipo de trabalho, o Lar menina dos
Olhos, mas ainda não há data definida. Esta ONG foi criada por uma
igreja evangélica recentemente para abrigar meninas com até 12 anos.
As audiências concentradas são recomendadas pelo Conselho Nacional de
Justiça e devem ser realizadas duas vezes ao ano. Na capital
mato-grossense, a juíza Gleide faz o procedimento três vezes ao ano para
potencializar os seus efeitos. Nesses encontros são analisadas as
situações financeiras e psicológicas da família. As avaliações são
feitas pela magistrada em conjunto com representante do Ministério
Público, da Defensoria e equipe técnica formada por psicólogos e
assistentes sociais.
Primeiro a juíza ouve a criança para entender o
que a trouxe ao abrigo e se deseja voltar para casa, depois os pais ou
pessoa que antes era responsável por ela e, por último, o parecer da
equipe técnica. Se o laudo for pela guarda para algum parente a
magistrada também dialoga com este familiar.
Glaucia Colognesi/ABr
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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