sábado, 8 de junho de 2013

PREVIDÊNCIA: SALÁRIO-MATERNIDADE DE 120 DIAS PARA MÃES ADOTIVAS E CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES POR CONTRIBUINTES SEGURADOS ESPECIAIS

7/6/2013

Foi publicada no DOU de hoje, 07.06.2013, a Medida Provisória nº 619 de 6 de junho de 2013, que, dentre outras providências, altera as Leis n° 8.212/1991 e 8.213/1991, determinando que o segurado especial que exerce a sua atividade em regime de economia familiar poderá contratar empregados por prazo determinado à razão de, no máximo, 120 pessoas no ano civil, em períodos corridos ou intercalados ou, ainda, por tempo equivalente em horas de trabalho, não sendo computado, nesse prazo, o período de afastamento em decorrência de percepção de auxílio-doença.
Além disso, a MP garante o sálario-maternidade para a segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, pelo período de 120 dias, prazo este que já era previsto no artigo 392 da CLT.
A Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, com exceção, ao inciso VII do§ 9º do art. 12, à alínea “d” do inciso I do § 11 do art. 12, e ao § 14 do art. 12 da Lei nº 8.212/1991 e ao inciso VII do § 8º do art. 11, à alínea “d” do inciso I do § 10 art. 11, e ao parágrafo § 12 do art. 11 da Lei nº 8.213/1991, que produzirão efeitos apenas no primeiro dia do sétimo mês após a data da sua publicação.
http://www.netcpa.com.br/noticias/ver-noticia.asp?Codigo=23575


MEDIDA PROVISÓRIA 619/2013 – CLIQUE NO LINK
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Mpv/mpv619.htm

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