O corregedor Nacional de
Justiça, ministro Francisco Falcão, determinou aos juízes da Infância e
Juventude de todo o país que realizem uma vez por semestre “audiências
concentradas” para reavaliação da situação de cada criança e adolescente
submetido a medida protetiva de acolhimento. A finalidade é acelerar
esses processos, tendo em vista o caráter excepcional e provisório do
acolhimento.
As audiências deverão ser realizadas preferencialmente nos meses de
abril e outubro, sempre que possível dentro das unidades de acolhimento,
e têm como objetivo concentrar esforços para buscar saídas para a
rápida reinserção do menor à sua família biológica ou extensa e, como
última saída, a colocação em família substituta. Essa nova rotina nas
varas de infância e juventude foi estabelecida no Provimento nº 32,
publicado nesta última quinta-feira (27) no Diário de Justiça
eletrônico. Para editá-lo, o corregedor Nacional levou em consideração o
êxito da experiência das audiências concentradas, realizadas em 2010.
Um levantamento do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ,
com base nos dados do Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes
Acolhidos (CNCA), revelou que o tempo médio de permanência em entidades
de acolhimento era de dois anos e meio. No ano seguinte, essa média caiu
para um ano e 10 meses, número que se manteve estável em 2012. A queda
entre 2010 e 2011 pode ser creditada à realização das audiências
concentradas, segundo a Corregedoria Nacional de Justiça.
As audiências concentradas representam um ato de esforço conjunto na
busca de alternativas para cada caso. Em alguns tribunais, essas
audiências já vinham sendo realizadas.
O provimento entrará em vigor dentro de 40 dias, com a aplicação em
todo o país. O texto sugere um roteiro para a organização dessas
audiências, bem como, de forma orientativa, apresenta uma espécie de
checklist para o juiz observar nestes processos, visando criar um padrão
para garantir a instrução mínima destes feitos a fim de possibilitar
sua adequada conclusão.
O provimento também inova quanto a coleta dos resultados dessas
audiências, que agora será informatizada, encaminhada on line para a
Corregedoria Nacional, por meio de um questionário eletrônico que
estará disponível no Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes
Acolhidos (CNCA), cujo preenchimento ficará sob responsabilidade de cada
magistrado até o final de cada semestre.
Essa estatística possibilitará controle eletrônico, pelo CNJ, da
realização ou não dessas audiências em todas as unidades de acolhimento
do país, permitindo uma melhor fiscalização.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) dispõe, em seu artigo
19, sobre a reavaliação semestral obrigatória dos casos de crianças e
adolescentes acolhidos. Para a elaboração do provimento, a Corregedoria
Nacional recebeu sugestões dos participantes do Encontro Nacional de
Coordenadores de Infância do Ministério Público e do Poder Judiciário,
realizado em maio último, em Brasília. O provimento busca ser uma
ferramenta à disposição do magistrado para garantir a prioridade
absoluta aos processos que tratam de medidas protetivas em favor de
crianças e adolescentes.
Agência CNJ de Notícias
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário