05/06/2013
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do STJ)
Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) garantiu a uma mãe brasileira o direito à guarda da filha
menor, em território nacional. A Ação movida pela União pedia a busca e
apreensão da menina para que fosse devolvida ao pai, na Argentina. A
família (pai, mãe e filha) morava na Argentina, mas após a separação do
casal a mãe decidiu viver no Brasil com a menor, então com dois anos de
idade.
A União entrou com recurso no STJ depois que o Tribunal Regional
Federal da 1ª Região (TRF1) reformou sentença que julgava procedente a
devolução da criança ao pai. Nas alegações, a União apontou suposta
violação aos termos da Convenção da Haia, que assegura o retorno
imediato de crianças ilicitamente transferidas para qualquer estado
contratante ou nele retidas indevidamente. O Brasil é um dos países que
integra a Convenção.
O ministro relator Humberto Martins, reconheceu em seu voto a
importância da Convenção da Haia como instrumento de combate à
transferência ou retenção ilícita de menores. No entanto, acompanhou o
entendimento do TRF1 de que a devolução não seria a melhor solução para a
criança.
Para a advogada Delma Silveira Ibias presidente do IBDFAM/RS, a
decisão é importante e valorizou os princípios da dignidade, do respeito
e da liberdade da criança, direitos que devem ser assegurados, com
absoluta prioridade, a todas as crianças e adolescentes, conforme
previsto no art. 227 da Constituição. Para a advogada, prevaleceu o
melhor interesse da criança."A decisão do TRF1 destacou que a própria
Convenção da Haia, no artigo 12, excepciona a devolução do menor quando,
decorrido o período de um ano da transferência ou retenção indevida,
ficar provado que a criança já se encontra integrada no seu novo meio",
afirma.
No caso, além da ação ter sido proposta após o prazo de um ano,
também foi destacado no acórdão o estudo psicológico que constatou que a
menor, hoje com seis anos, se encontra inteiramente integrada ao meio
em que vive e que a mudança de domicílio poderá causar prejuízos ao seu
desenvolvimento.
Delma Ibias destaca que nos processos que julgam litígios de
família, devem ser analisadas as peculiaridades do caso concreto e que
devem prevalecer os superiores interesses da criança e do adolescente,
em detrimento de questões meramente formais. “Saudamos essa decisão do
STJ, que vem ao encontro do que os operadores do direito apregoam, ou
seja, o melhor interesse e bem estar da criança e do adolescente, deve
sempre ser analisado personalizadamente, garantindo, com absoluta
prioridade essa proteção legal”, disse.
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