PESQUISA APONTA CONTRADIÇÃO ENTRE PREFERÊNCIA DOS PRETENDENTES E CRIANÇAS APTAS PARA ADOÇÃO EM MS
05 de junho de 2013
Nove em cada dez pretendentes desejam adotar uma criança de 0 a 5 anos
Por: Ana Paula Duarte
A Coordenadora da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso do Sul divulgou hoje (05) dois relatórios de
pesquisas elaboradas por iniciativa do Conselho Nacional de Justiça,que
apontam dados do Cadastro Nacional da Adoção (CNA) e outro contendo a
situação atual e os critérios de aprimoramento.
Em relação ao tema
da adoção, o estudo mostra o perfil dos pretendentes à adoção, bem como
identifica a idade da criança e/ou do adolescente apto à adoção como
sendo o principal motivo de desencontro entre as preferências do
pretendente e as características das crianças e dos adolescentes que
aguardam por adoção.
Segundo a pesquisa, nove em cada dez
pretendentes desejam adotar uma criança de 0 a 5 anos, enquanto essa
faixa etária corresponde a apenas 9 em cada 100 das crianças aptas à
adoção. Considerando o universo de crianças com idade compreendida entre
0 e 3 anos, o percentual de indivíduos que pretendem adotar uma criança
com essa idade fica em torno de 56%, ao passo que o CNA possui somente
3% de crianças correspondentes à mencionada faixa etária.
Quanto ao
tema da Justiça Infantojuvenil, o estudo visou aportar subsídios para a
política judiciária na área da infância e juventude, apontando alguns
critérios para nortear a instalação de novas varas e aparelhamento das
existentes.
Ainda de acordo com o relatório, Em Mato Grosso do Sul
há serviços especializados para crianças e adolescentes somente nas
comarcas de Campo Grande (com competência exclusiva e integrada pelo
município homônimo) e Dourados. O acúmulo de problemas relacionados à
população elevada e à presença de unidades de privação de liberdade em
seu território aparece nestas comarcas e na de Corumbá (integrada pelos
municípios de Corumbá e Ladário).
Dourados e Campo Grande informaram
não possuir estrutura mínima de funcionamento, ao passo que Corumbá não
conta com serviços jurisdicionais especializados para a população
infantojuvenil. Ambas merecem, portanto, atenção do Judiciário para
melhor estruturação neste sentido.
Outras duas comarcas do estado
requerem atenção em caráter prioritário por contarem com unidades de
privação de liberdade e não disporem de serviços de justiça
especializados: Ponta Porã (integrada por Antônio João, Aral Moreira,
Laguna Carapã e Ponta Porã) e Três Lagoas (composta pelos municípios de
Selvíria e Três Lagoas). Os critérios propostos visaram agregar novos
elementos aos já utilizados até a presente data, de modo a levar em
consideração aspectos diretamente relacionados com a situação do
público-alvo específico.
http://www.msreporter.com.br/pesquisa-aponta-contradicao-entre-preferencia-dos-pretendentes-e-criancas-aptas-para-adocao-em-ms/
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