sexta-feira, 7 de junho de 2013

PESQUISA APONTA CONTRADIÇÃO ENTRE PREFERÊNCIA DOS PRETENDENTES E CRIANÇAS APTAS PARA ADOÇÃO EM MS

05 de junho de 2013
Nove em cada dez pretendentes desejam adotar uma criança de 0 a 5 anos
Por: Ana Paula Duarte

A Coordenadora da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul divulgou hoje (05) dois relatórios de pesquisas elaboradas por iniciativa do Conselho Nacional de Justiça,que apontam dados do Cadastro Nacional da Adoção (CNA) e outro contendo a situação atual e os critérios de aprimoramento.
Em relação ao tema da adoção, o estudo mostra o perfil dos pretendentes à adoção, bem como identifica a idade da criança e/ou do adolescente apto à adoção como sendo o principal motivo de desencontro entre as preferências do pretendente e as características das crianças e dos adolescentes que aguardam por adoção.
Segundo a pesquisa, nove em cada dez pretendentes desejam adotar uma criança de 0 a 5 anos, enquanto essa faixa etária corresponde a apenas 9 em cada 100 das crianças aptas à adoção. Considerando o universo de crianças com idade compreendida entre 0 e 3 anos, o percentual de indivíduos que pretendem adotar uma criança com essa idade fica em torno de 56%, ao passo que o CNA possui somente 3% de crianças correspondentes à mencionada faixa etária.
Quanto ao tema da Justiça Infantojuvenil, o estudo visou aportar subsídios para a política judiciária na área da infância e juventude, apontando alguns critérios para nortear a instalação de novas varas e aparelhamento das existentes.
Ainda de acordo com o relatório, Em Mato Grosso do Sul há serviços especializados para crianças e adolescentes somente nas comarcas de Campo Grande (com competência exclusiva e integrada pelo município homônimo) e Dourados. O acúmulo de problemas relacionados à população elevada e à presença de unidades de privação de liberdade em seu território aparece nestas comarcas e na de Corumbá (integrada pelos municípios de Corumbá e Ladário).
Dourados e Campo Grande informaram não possuir estrutura mínima de funcionamento, ao passo que Corumbá não conta com serviços jurisdicionais especializados para a população infantojuvenil. Ambas merecem, portanto, atenção do Judiciário para melhor estruturação neste sentido.
Outras duas comarcas do estado requerem atenção em caráter prioritário por contarem com unidades de privação de liberdade e não disporem de serviços de justiça especializados: Ponta Porã (integrada por Antônio João, Aral Moreira, Laguna Carapã e Ponta Porã) e Três Lagoas (composta pelos municípios de Selvíria e Três Lagoas). Os critérios propostos visaram agregar novos elementos aos já utilizados até a presente data, de modo a levar em consideração aspectos diretamente relacionados com a situação do público-alvo específico.
http://www.msreporter.com.br/pesquisa-aponta-contradicao-entre-preferencia-dos-pretendentes-e-criancas-aptas-para-adocao-em-ms/

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