DEZ COISAS QUE VOCÊ PRECISA SABER PARA ADOTAR UMA CRIANÇA
24/06/2013
Advogada explica por onde começar
Por Renata Demôro
“Adotar é um ato de amor – e de responsabilidade”. Com essa frase, a
advogada Ivone Zeger, especialista em Direito da Família, inicia o
capítulo sobre adoção no livro "Família – Perguntas e Respostas", da
Editora Mescla Editorial. Com linguagem objetiva, a publicação responde
questões importantes para o convívio familiar. Além de adoção, há
informações sobre casamento, união estável, divórcio, partilha de bens,
entre outros temas. A seguir, confira dicas sobre adoção extraídas do
livro:
1 - ADOTAR DEMORA?
“A demora costuma ocorrer porque
muitas pessoas só querem adotar crianças recém-nascidas, brancas e do
sexo feminino que, obviamente, não constituem a maioria. Portanto,
quanto menos restrições você tiver em relação à raça e à idade do menor a
ser adotado, mais rápido será dará o processo”.
2 - POR ONDE COMEÇAR?
“Um dos objetivos da Lei Nacional da Adoção (nº12.010, de 2009) é
desburocratizar o processo. O primeiro passo que os candidatos à adoção
domiciliados no Brasil devem seguir é apresentar uma petição inicial em
que conste: qualificação completa; dados familiares; cópias autenticadas
da certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao
período de união estável; cópias da cédula de identidade e inscrição do
Cadastro de Pessoas Físicas; comprovante de renda e de domicílio;
atestados de sanidade física e mental; certidão de antecedentes
criminais e certidão negativa de distribuição cível”.
3 - ADOTAR SAI CARO?
“Todo o processo de adoção que se realiza por intermédio do Juizado da
Infância e da Juventude é gratuito. Portanto, não aceite ofertas de
pessoas que cobram para ‘facilitar’ as coisas”.
4 - ESTRANGEIROS PODEM ADOTAR NO BRASIL?
“Sim. Embora dê prioridade às pessoas nascidas e instaladas aqui (e,
depois, a brasileiros residentes no exterior), a legislação brasileira
não impede a adoção de crianças nativas por estrangeiros. Uma criança
(ou adolescente) brasileira só poderá ser adotada por estrangeiros se
não houver nenhum pretendente brasileiro interessado em adotá-la”.
5 - OS PAIS ADOTIVOS MORRERAM. COM QUEM A CRIANÇA FICA?
“O destino de um filho adotivo que perde os pais é mesmo de um filho
biológico em igual situação: sua guarda é entregue aos parentes mais
próximos – no caso, para os parentes adotivos mais próximos, como os
avós”.
6 - POSSO MUDAR O NOME DO MEU FILHO ADOTIVO?
“Não
se recomenda a mudança para menores com mais de dois anos, pois o nome
integra a personalidade do indivíduo, sendo que sua alteração pode
causar problemas psicológicos”.
7 - O CASAMENTO ACABOU DURANTE O PROCESSO DE ADOÇÃO. O QUE FAZER?
“Pessoas separadas judicialmente ou divorciadas podem adotar em
conjunto, desde que estejam de acordo em relação à guarda e ao regime de
visitas. Exige-se ainda que o estágio de convivência com o menor tenha
sido iniciado na constância da sociedade conjugal”.
8 - MEU FILHO QUE CONHECER OS PAIS BIOLÓGICOS. ELE PODE?
“Pode, sim. A Lei Nacional da Adoção estabelece que, após completar 18
anos, o adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como
obter acesso irrestrito ao processo de adoção. Caso seja menor de idade,
o acesso também poderá ser autorizado, desde que lhe seja assegurada
assistência jurídica e psicológica”.
9 - AVÓS PODEM ADOTAR NETOS?
“Avós não podem adotar netos, assim como irmãos não podem adotar seus
próprios irmãos. O que pode acontecer é um pedido de tutela ou guarda da
criança”.
10 - POSSO ESCOLHER QUEM ADOTARÁ MEU FILHO?
“O
processo de adoção legal requer que as crianças disponíveis para adoção
sejam encaminhadas para pessoas ou casais que já estejam habilitados e
inscritos nos cadastros de adoção. Só é possível passar na frente quando
a criança já está com algum parente ou pessoa que detenha sua guarda”.
Foto: Getty Images
http://gnt.globo.com/maes-e-filhos/noticias/Dez-coisas-que-voce-precisa-saber-para-adotar-uma-crianca.shtml
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