terça-feira, 25 de junho de 2013

DEZ COISAS QUE VOCÊ PRECISA SABER PARA ADOTAR UMA CRIANÇA


24/06/2013
Advogada explica por onde começar
Por Renata Demôro

“Adotar é um ato de amor – e de responsabilidade”. Com essa frase, a advogada Ivone Zeger, especialista em Direito da Família, inicia o capítulo sobre adoção no livro "Família – Perguntas e Respostas", da Editora Mescla Editorial. Com linguagem objetiva, a publicação responde questões importantes para o convívio familiar. Além de adoção, há informações sobre casamento, união estável, divórcio, partilha de bens, entre outros temas. A seguir, confira dicas sobre adoção extraídas do livro:

1 - ADOTAR DEMORA?
“A demora costuma ocorrer porque muitas pessoas só querem adotar crianças recém-nascidas, brancas e do sexo feminino que, obviamente, não constituem a maioria. Portanto, quanto menos restrições você tiver em relação à raça e à idade do menor a ser adotado, mais rápido será dará o processo”.

2 - POR ONDE COMEÇAR?
“Um dos objetivos da Lei Nacional da Adoção (nº12.010, de 2009) é desburocratizar o processo. O primeiro passo que os candidatos à adoção domiciliados no Brasil devem seguir é apresentar uma petição inicial em que conste: qualificação completa; dados familiares; cópias autenticadas da certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável; cópias da cédula de identidade e inscrição do Cadastro de Pessoas Físicas; comprovante de renda e de domicílio; atestados de sanidade física e mental; certidão de antecedentes criminais e certidão negativa de distribuição cível”.

3 - ADOTAR SAI CARO?
“Todo o processo de adoção que se realiza por intermédio do Juizado da Infância e da Juventude é gratuito. Portanto, não aceite ofertas de pessoas que cobram para ‘facilitar’ as coisas”.

4 - ESTRANGEIROS PODEM ADOTAR NO BRASIL?
“Sim. Embora dê prioridade às pessoas nascidas e instaladas aqui (e, depois, a brasileiros residentes no exterior), a legislação brasileira não impede a adoção de crianças nativas por estrangeiros. Uma criança (ou adolescente) brasileira só poderá ser adotada por estrangeiros se não houver nenhum pretendente brasileiro interessado em adotá-la”.

5 - OS PAIS ADOTIVOS MORRERAM. COM QUEM A CRIANÇA FICA?
“O destino de um filho adotivo que perde os pais é mesmo de um filho biológico em igual situação: sua guarda é entregue aos parentes mais próximos – no caso, para os parentes adotivos mais próximos, como os avós”.

6 - POSSO MUDAR O NOME DO MEU FILHO ADOTIVO?
“Não se recomenda a mudança para menores com mais de dois anos, pois o nome integra a personalidade do indivíduo, sendo que sua alteração pode causar problemas psicológicos”.

7 - O CASAMENTO ACABOU DURANTE O PROCESSO DE ADOÇÃO. O QUE FAZER?
“Pessoas separadas judicialmente ou divorciadas podem adotar em conjunto, desde que estejam de acordo em relação à guarda e ao regime de visitas. Exige-se ainda que o estágio de convivência com o menor tenha sido iniciado na constância da sociedade conjugal”.

8 - MEU FILHO QUE CONHECER OS PAIS BIOLÓGICOS. ELE PODE?
“Pode, sim. A Lei Nacional da Adoção estabelece que, após completar 18 anos, o adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como obter acesso irrestrito ao processo de adoção. Caso seja menor de idade, o acesso também poderá ser autorizado, desde que lhe seja assegurada assistência jurídica e psicológica”.

9 - AVÓS PODEM ADOTAR NETOS?
“Avós não podem adotar netos, assim como irmãos não podem adotar seus próprios irmãos. O que pode acontecer é um pedido de tutela ou guarda da criança”.

10 - POSSO ESCOLHER QUEM ADOTARÁ MEU FILHO?
“O processo de adoção legal requer que as crianças disponíveis para adoção sejam encaminhadas para pessoas ou casais que já estejam habilitados e inscritos nos cadastros de adoção. Só é possível passar na frente quando a criança já está com algum parente ou pessoa que detenha sua guarda”.
Foto: Getty Images
http://gnt.globo.com/maes-e-filhos/noticias/Dez-coisas-que-voce-precisa-saber-para-adotar-uma-crianca.shtml

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