ADOÇÃO: PROCESSO ORGANIZADO POSSIBILITA A FORMAÇÃO DE UMA NOVA FAMÍLIA
05/06/2013
Soluções improvisadas - e, muitas vezes, criminosas - para registrar
uma criança que não é filha biológica podem dar certo em novelas, mas
não é bem assim fora das telas
Raquel Paulino- especial para o iG São Paulo
Tema recorrente nos programas de TV, a adoção nunca esteve tão em alta
na teledramaturgia nacional: as três principais novelas exibidas
atualmente pela Rede Globo abordam o assunto em suas tramas. O caso de
maior destaque é o de Amor à Vida (21h), em que Bruno (Malvino Salvador)
registrou em seu nome Paulinha (Klara Castanho), o bebê que encontrou
no lixo pouco depois de sua mulher e seu filho terem morrido no parto.
Para isso, ele contou com a ajuda de uma médica amiga – ela preparou um
prontuário falso para Bruno apresentar no cartório e tirar a certidão de
nascimento da menina como pai legítimo.
As histórias das outras
novelas são mais simples. Em Sangue Bom (19h), Bárbara Ellen (Giulia
Gam) alega ter “resgatado” dois de seus filhos adotivos da África e da
Amazônia, enquanto em Flor do Caribe (18h) Doralice (Rita Guedes) e
Quirino (Ailton Graça) adotam instantaneamente um bebê que é deixado na
porta de sua casa. Muito bonito na ficção, mas na vida real os
procedimentos oficiais são outros e devem ser respeitados.
ADOÇÃO “À BRASILEIRA”
Embora estejam fora da lei, os casos de Amor à Vida e Flor do Caribe
não são incomuns no Brasil. “É a chamada adoção ‘à brasileira’. Ocorre
quando a pessoa consegue registrar em seu nome uma criança abandonada
pelos pais. Alguns veem até como um ato de nobreza, embora seja crime”,
explica o desembargador Antônio Carlos Malheiros, Coordenador da
Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Se
descoberta, a ação é investigada pelo Ministério Público e pode levar o
infrator à cadeia. “Ele responderá pelo Código Penal e pelo Estatuto da
Criança e do Adolescente. No pior cenário de acúmulo de contravenções,
pode pegar até dez anos de prisão”, diz o advogado especializado em
direito da família Marcelo de Souza, do escritório MDS. “Mas isso é em
teoria, porque dificilmente um juiz chegará à condenação”, completa.
A adoção oficial do Brasil é feita por meio do poder público. Quem quer
adotar uma criança – ou mais de uma, não há limite – deve procurar a
Vara da Infância e da Juventude mais próxima de onde vive, com RG e
comprovante de residência em mãos, e se inscrever como candidato à
adoção. A partir daí, serão dadas orientações sobre os documentos
específicos que precisam ser entregues para a continuidade do processo.
Não é necessário ser um casal heterossexual para adotar: solteiros,
divorciados, viúvos e casais homossexuais também podem se candidatar
normalmente. “Desde que sejam 16 anos mais velhos que a criança a ser
adotada, todos são iguais para as leis de adoção”, esclarece Malheiros.
Com a documentação analisada e aprovada, o indivíduo ou o casal será
chamado para entrevistas com psicólogos e assistentes sociais da Vara.
Se for considerado habilitado, o candidato responderá um questionário
que determinará o perfil da criança desejada e passará a frequentar
reuniões e palestras sobre a chegada de um filho em casa. Seu nome,
nesse ponto, estará inscrito na fila de adoção, que hoje é nacional –
não se entra mais em diversas filas, como antigamente. Assim que houver
uma criança que corresponda ao seu perfil, lhe será concedida a guarda
provisória para um estágio de convivência que antecede a oficialização
da adoção.
É importante lembrar que o processo de adoção é
padronizado para todo o Brasil, mas os prazos de cada etapa são
variáveis. “Depende do caso, do perfil da criança determinado no
questionário e até da estrutura local. Algumas Varas são mais ágeis por
terem mais funcionários ou um processo mais automatizado”, exemplifica o
advogado Marcelo de Souza. Em geral, a espera máxima é de dois anos.
QUESTÃO PSICOLÓGICA
Ao longo da fase burocrática da adoção, os candidatos precisam cuidar
também dos aspectos psicológicos relacionados à mudança que a criança
trará às suas vidas. “Deve-se adotar por uma vontade de educar, de
formar um ser humano. Bem resolvida por dentro, a pessoa olhará para a
criança e desejará ser responsável por ela”, afirma a psicóloga Maria
Beatriz Sete, da ONG Projeto Acolher.
Por “bem resolvida por dentro”
entenda-se: sem mágoas por não poder gerar um filho (a maior parte das
intenções de adoção se dá por esterilidade) ou pela perda recente de um
bebê. “Não é saudável passar por cima das dores. É preciso ter um luto,
superar uma tristeza. Um filho adotivo não pode ser visto como ‘uma nova
chance’ ou alguém que vá preencher um espaço deixado vago, mas sim como
o começo de uma história feliz e única da família.”
TV Globo/Matheus Cabral
Em Amor à Vida, Paloma e Paulinha não sabem que são mãe e filha. A menina acredita que Bruno é seu pai biológico
Amor à Vida (2013) – Bruno (Malvino Salvador) fez uma adoção “à brasileira”. Foto: TV Globo/Raphael Dias
http://delas.ig.com.br/filhos/2013-06-05/adocao-processo-organizado-possibilita-a-formacao-de-uma-nova-familia.html
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