NO BRASIL, CARTILHA ENSINA PASSO A PASSO PARA QUEM DESEJA ADOTAR UMA CRIANÇA
09.06.2013
BRASILIA/BRASIL
Por ANTONIO CARLOS LACERDA
No Brasil, o processo de adoção leva, em média, um ano. No entanto,
pode durar bem mais se o perfil apresentado pelo adotante para a criança
for muito diferente do disponível no cadastro.
"Encontrar uma
menina recém-nascida, clara e com saúde perfeita pode levar uns cinco
anos ou mais", diz Walter Gomes, chefe da área de adoção da 1ª Vara da
Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios (TJDFT).
Gomes tenta, sempre que possível, convencer os
pretendentes a pais adotivos da realidade. "No cadastro não tem 'bebê
johnson'. Estamos lidando com crianças que já experimentaram sofrimento,
têm marcas emocionais", completa.
No banco de crianças disponíveis
para adoção do DF, crianças com menos de 12 anos são minoria. Ainda
assim, só no ano passado, a Justiça do DF autorizou 167 adoções. Em
2010, foram 195. A realidade não é diferente nacionalmente. No Cadastro
Nacional de Adoção (CNA), das 5,4 mil crianças e jovens para adoção, 4,3
mil (80%) estão na faixa etária acima de 9 anos.
O PASSO A PASSO DA ADOÇÃO
1) EU QUERO - Após decidir adotar, procure a Vara de Infância e
Juventude do seu município e saiba quais documentos deve começar a
juntar. A idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos,
independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença
de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida. Os
documentos que você deve providenciar: identidade; CPF; certidão de
casamento ou nascimento; comprovante de residência; comprovante de
rendimentos ou declaração equivalente; atestado ou declaração médica de
sanidade física e mental; certidões cível e criminal.
2) ENTRADA NO
PROCESSO - Será preciso fazer uma petição, preparada por um defensor
público ou advogado particular, para dar início ao processo de inscrição
para adoção no cartório da Vara de Infância. Só depois de aprovado, seu
nome será habilitado a constar dos cadastros local e nacional de
pretendentes à adoção.
3) CURSO E AVALIAÇÃO - O curso de preparação
psicossocial e jurídica para adoção é obrigatório. Na 1ª Vara de
Infância do DF, o curso tem duração de 2 meses, com aulas semanais. Após
comprovada a participação no curso, o candidato é submetido à avaliação
psicossocial com entrevistas e visita domiciliar feitas pela equipe
técnica interprofissional. Algumas comarcas avaliam a situação
socioeconômica e psicoemocional dos futuros pais adotivos apenas com as
entrevistas e visitas. O resultado dessa avaliação será encaminhado ao
Ministério Público e ao juiz da Vara de Infância.
4) TODOS PODEM -
Pessoas solteiras, viúvas ou que vivem em união estável também podem
adotar; a adoção por casais homoafetivos ainda não está estabelecida em
lei, mas alguns juízes já deram decisões favoráveis.
5) PERFIL -
Durante a entrevista técnica, o pretendente descreverá o perfil da
criança desejada. É possível escolher o sexo, a faixa etária, o estado
de saúde, os irmãos etc. Quando a criança tem irmãos, a lei prevê que o
grupo não seja separado.
6) CERTIFICADO DE HABILITAÇÃO - A partir do
laudo da equipe técnica da Vara e do parecer emitido pelo Ministério
Público, o juiz dará sua sentença. Com seu pedido acolhido, seu nome
será inserido nos cadastros, válidos por dois anos em território
nacional.
7) APROVADO - Você está automaticamente na fila de adoção
do seu estado e agora aguardará até aparecer uma criança com o perfil
compatível com o perfil fixado pelo pretendente durante a entrevista
técnica, observada a cronologia da habilitação. Caso seu nome não seja
aprovado, busque saber os motivos. Estilo de vida incompatível com
criação de uma criança ou razões equivocadas (para aplacar a solidão;
para superar a perda de um ente querido; superar crise conjugal etc.)
podem inviabilizar uma adoção. Você pode se adequar e começar o processo
novamente.
8) UMA CRIANÇA - A Vara de Infância vai avisá-lo que
existe uma criança com o perfil compatível ao indicado por você. O
histórico de vida da criança é apresentado ao adotante; se houver
interesse, ambos são apresentados. A criança também será entrevistada
após o encontro e dirá se quer ou não continuar com o processo. Durante
esse estágio de convivência monitorado pela Justiça e pela equipe
técnica, é permitido visitar o abrigo onde ela mora; dar pequenos
passeios para que vocês se aproximem e se conheçam melhor. Esqueça a
ideia de visitar um abrigo e escolher a partir daquelas crianças o seu
filho. Essa prática já não é mais utilizada para evitar que as crianças
se sintam como objetos em exposição, sem contar que a maioria delas não
está disponível para adoção.
9) CONHECER O FUTURO FILHO - Se o
relacionamento correr bem, a criança é liberada e o pretendente ajuizará
a ação de adoção. Ao entrar com o processo, o pretendente receberá a
guarda provisória, que terá validade até a conclusão do processo. Nesse
momento, a criança passa a morar com a família. A equipe técnica
continua fazendo visitas periódicas e apresentará uma avaliação
conclusiva.
10) UMA NOVA FAMÍLIA - O juiz profere a sentença de
adoção e determina a lavratura do novo registro de nascimento, já com o
sobrenome da nova família. Você poderá trocar também o primeiro nome da
criança. Nesse momento, a criança passa a ter todos os direitos de um
filho biológico. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
ANTONIO CARLOS LACERDA é correspondente internacional do PRAVDA.RU
http://port.pravda.ru/science/09-06-2013/34752-brasil_adocao-0/
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