domingo, 10 de novembro de 2013

Sonho próximo da realidade


“Ganhei meu presente de Natal e aniversário antecipado. Agora vou poder realizar o meu sonho de ter um filho, após dez anos de vontade e luta. Essa grande vitória vou levar para o resto da minha vida e quero deixar como exemplo, àqueles que sonham e não lutam pelos os seus objetivos”. A declaração é do funcionário público federal, Edilson Gonçalves Gondra, de 44 anos, que luta desde fevereiro, junto com seu companheiro, o técnico em logística Bruno Elias de Farias, de 29 anos, pela adoção de uma criança. Nesta semana, o casal recebeu a confirmação que ambos foram inseridos no Cadastro Nacional de Adoção, fazendo com que o sonho de ter um filho esteja mais próximo da realidade. Na residência do casal já há um quarto mobiliado para a criança e até mesmo alguns abrigos de Campos foram visitados por eles.
No mês de agosto deste ano, após pareceres favoráveis de psicólogos e assistentes sociais, o casal viu o sonho distante com o parecer da promotora da Infância e da Juventude da Comarca de Campos, Anik Assed Machado em declarar que não há, pois, previsão jurídica para o pedido de dupla paternidade, indeferindo a habilitação conjunta para adoção dos requerentes. Após isso, o processo foi para as mãos do juiz da Vara da Infância e da Juventude, Heitor Campinho, que analisou o processo e foi favorável à adoção. Em seguida, o processo voltou para Anik que não foi contra a decisão de Campinho.
Em um trecho da sentença, o juiz da Vara da Infância e da Juventude entendeu a posição do Supremo Tribunal Federal em reconhecer a união homoafetiva e deferiu o direito do casal poder adotar uma criança como uma nova forma de família. “Os requerentes encontram-se em condições favoráveis para habilitação de Adoção, porquanto preenchem os requisitos necessários. Quanto ao direito dos requerentes, entende que com a manifestação do Supremo Tribunal Federal ao reconhecer a União homoafetiva como família, estendendo o conceito do art. 226, da Constituição da República, também foi deferido o direito de adoção, em conjunto, de uma criança ou adolescente, havendo impedimento legal. Ademais, mostra-se urgente a necessidade de regulamentação legislativa desta matéria. E importante enfatizar que com a por união homoafetiva se estabelecera uma nova forma de família, aquela nos moldes convencionais e patriarcais, mas sim uma nova realidade, já presente em nosso meio social e agora reconhecida e incorporada pela decisão judicial”, disse Heitor Campinho.
Dulcides Netto
Fonte: Jornal da Cidade

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